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FGC libera R$ 6 bi a credores com mais de R$ 1 mil no Will Bank

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Quase três meses após a liquidação do Will Bank, fintech ligada ao Banco Master, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou a segunda fase de pagamentos aos clientes da instituição. Nesta etapa, serão liberados R$ 6,06 bilhões para cerca de 312 mil credores com valores a receber entre R$ 1 mil e R$ 250 mil.

Os pagamentos são feitos exclusivamente pelo aplicativo do FGC. Para receber, o cliente precisa se cadastrar na plataforma, preencher os dados solicitados, enviar a documentação necessária e formalizar o pedido.

O fundo orienta que os usuários mantenham as notificações do aplicativo ativas para acompanhar o andamento da solicitação e eventuais pendências.

Como receber

  1. Para ter acesso ao dinheiro, o credor deve:
  2. Baixar o aplicativo do FGC;
  3. Realizar cadastro na plataforma;
  4. Conferir e complementar informações;
  5. Enviar documentos exigidos;
  6. Pedir o ressarcimento.

O FGC alerta que não entra em contato por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens para pedir dados ou senhas. Todo o processo deve ser feito apenas pelos canais oficiais.

Balanço

A primeira etapa dos pagamentos aos credores do Will Bank, iniciada em fevereiro, contemplou clientes com até R$ 1 mil a receber. Até agora, foram pagos R$ 126 milhões a mais de 1,1 milhão de pessoas.

Desde janeiro, o FGC desembolsou cerca de R$ 39,3 bilhões em ressarcimentos a clientes do Banco Master, Banco Master de Investimento e Letsbank, o equivalente a 96,9% da quantia prevista. Ao todo, aproximadamente 669 mil credores já receberam os valores, o que representa 90,24% dos beneficiários.

Em relação ao Banco Pleno, outra instituição ligada ao Master, os pagamentos somam R$ 3,61 bilhões, beneficiando cerca de 107,3 mil pessoas. Isso equivale a 70,45% dos credores e a 75,39% do valor previsto a ser liberado para essa instituição.

Regras e limites

O ressarcimento segue o limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, conforme as regras do sistema. Clientes que já atingiram esse teto em outras instituições do mesmo grupo, como o Banco Master e empresas associadas, não terão valores adicionais a receber do Will Bank.

Há exceção para investimentos realizados até 31 de agosto de 2024, que mantêm a garantia individual dentro do limite.

Liquidação

A liquidação do Will Bank foi decretada pelo Banco Central (BC) após a deterioração da situação financeira da instituição e problemas no cumprimento de obrigações. O banco fazia parte do conglomerado liderado pelo Banco Master.

Desde então, o FGC vem conduzindo o processo de devolução dos valores aos clientes afetados.



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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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