Economia
Falsos anúncios sobre Desenrola Brasil enganam usuários nas redes
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Em apenas dois meses e meio, 544 falsos anúncios sobre o programa Desenrola Brasil, do governo federal, foram veiculados em redes sociais, para praticar golpes contra seus usuários. A constatação é de um levantamento do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (Netlab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O estudo foi feito com as redes sociais mantidas pela empresa Meta (Instagram, Facebook, WhatsApp, Threads e Messenger) além da Audience Network, através da qual, segundo os pesquisadores, a empresa veicula anúncios em aplicativos de terceiros.
Os pesquisadores analisaram essas plataformas entre 1º de abril e 14 de junho deste ano e revelaram que as fraudes foram feitas por 48 páginas diferentes. A maioria delas (34) usou o nome oficial do programa (Desenrola Brasil) para publicar 278 anúncios e enganar os usuários.
Outras 15 páginas usavam um programa governamental inexistente, que foi chamado de Libera Brasil, para publicar 264 anúncios. Uma das páginas misturava os dois nomes para praticar sua fraude.
O Desenrola Brasil foi um programa criado em 2023 com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas pelos consumidores. Em maio deste ano, o governo lançou uma segunda versão do programa.
Segundo o Netlab, os golpes que usam anúncios falsos sobre o programa começaram logo que a primeira versão foi lançada, em 2023. Em julho daquele ano, de acordo com o grupo de pesquisa, o Ministério da Justiça determinou a retirada dos anúncios do ar e uma medida cautelar foi determinada, o que resultou em uma multa de R$ 9,3 milhões contra a Meta.
Os anúncios continuaram neste ano e, em maio, ganharam força, depois do lançamento da segunda versão do Desenrola Brasil, de acordo com o Netlab.
Os pesquisadores constataram que a maioria dos anúncios (72%) faz uso indevido do nome e da imagem do governo e/ou de marcas privadas como sites de notícias e bancos. Além disso, 19,1% deles promovem links que se passam por canais oficiais do governo e 38,1% apresentam conteúdo gerado por inteligência artificial.
“As pessoas não sabem que tantos anúncios fraudulentos estão circulando nas redes sociais sem nenhum tipo de fiscalização, de filtro ou de sistema de segurança. Então, isso torna cada vez mais perigoso, porque as pessoas veem anúncios legítimos e ilegítimos numa mesma plataforma, misturados. Para o usuário, é muito difícil diferenciar e, claro, isso torna as pessoas cada vez mais vulneráveis”, explica a diretora do Netlab, Marie Santini.
Ao atrair os usuários das redes sociais para seus sites fraudulentos, os golpistas coletam dados sigilosos e pessoais além de direcionar a vítima para conversas de WhatsApp, onde outras etapas do golpe são conduzidas.
O estudo destaca que os anunciantes golpistas usam estratégias de manipulação comuns a esse tipo de anúncios fraudulentos relacionados a políticas públicas, como promessas de soluções financeiras irreais e falsa urgência para induzir cliques.
Marie Santini defende que as plataformas digitais deveriam ter sistemas de controles que verificassem a legitimidade dos anunciantes e analisassem os próprios conteúdos dos anúncios.
“É obrigação daquele que presta o serviço garantir segurança e qualidade para o consumidor. E o que as autoridades públicas deveriam fazer para impedir esse tipo de crime? As autoridades precisam punir as plataformas”, afirma.
Meta
Por meio de nota, a Meta informou que o combate a fraudes e golpes online é uma prioridade.
“Estamos intensificando nossos esforços utilizando tecnologia de inteligência artificial, modelos de linguagem de grande escala (LLMs) e reconhecimento facial para detecção e remoção de conteúdos, aplicando políticas rigorosas e oferecendo ferramentas de segurança e alertas”.
De acordo com a Meta, as denúncias de usuários sobre anúncios de golpes caíram mais de 50% entre meados de 2024 e final de 2025.
“Em 2025, removemos mais de 159 milhões de anúncios fraudulentos por violarem nossas políticas, sendo 92% deles antes de serem denunciados, e também desativamos 10,9 milhões de contas no Facebook e Instagram associadas a centros de aplicação de golpes de criminosos”.
A Meta conclui que não permite atividades fraudulentas ou que violem os Padrões da Comunidade ou de Publicidade. “Usamos uma combinação de tecnologia e revisão humana para identificar e remover conteúdos violadores, o que temos feito em relação ao Desenrola Brasil. A Meta reforça ainda que coopera e responde a requisições das autoridades brasileiras nos termos da legislação aplicável”.
Economia
Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições mantidas
A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão:
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo: 84 meses;
- Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
- Limite do programa: R$ 30 bilhões.
As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Prazo deixa de valer
Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos.
A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026.
A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo.
Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.
Custos entram no crédito
A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária.
Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros.
A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Quem pode financiar
O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados:
- motoristas de aplicativo;
- taxistas;
- cooperativas de taxistas.
Para motoristas de aplicativo, uma das regras também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses.
Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Base legal atualizada
A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026.
Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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