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Emprego feminino aumenta 11%, mas desigualdade salarial persiste

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A participação feminina no mercado de trabalho aumentou 11%, com ampliação das oportunidades para mulheres negras e pardas. Apesar do aumento, as mulheres continuam recebendo, em média, salário 21,3% menor do que os homens nas empresas privadas com pelo menos 100 empregados.

Esta é uma das conclusões do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o levantamento, a participação das mulheres no mercado de trabalho passou de 7,2 milhões para 8 milhões de trabalhadoras, o que corresponde a um acréscimo de cerca de 800 mil postos.

O avanço foi ainda mais expressivo entre mulheres negras (pretas e pardas), cujo número de ocupadas aumentou 29%, de 3,2 milhões para 4,2 milhões.

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Desigualdade salarial

Apesar do aumento do emprego, a desigualdade salarial entre homens e mulheres praticamente não se alterou em relação ao relatório anterior. Em 2023, as mulheres recebiam 20,7% menos que os homens; agora, a diferença passou para 21,3%.

Já no salário mediano de contratação, a diferença subiu de 13,7% para 14,3%, variação considerada estatisticamente estável.

O relatório se baseia em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e reúne dados de cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados.

Segundo o levantamento, o salário médio no país, que reúne todos os salários e divide pelo número de trabalhadores, é de R$ 4.594,89. Já o salário contratual mediano, que fica no meio da escala que considera desde o salário mais baixo até o mais alto, é de R$ 2.295,36.

Massa de rendimentos

A participação das mulheres na massa de rendimentos também avançou, passando de 33,7% para 35,2%. Ainda assim, o percentual segue abaixo da presença feminina no emprego, que é de 41,4%. Para alcançar esse patamar, seria necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos das trabalhadoras.

“Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, informou, por meio de nota, a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.

O levantamento também aponta avanços nas políticas internas das empresas, como ampliação de jornada flexível, auxílio-creche, licenças parentais estendidas e planos de cargos e salários. Cresceu ainda o número de estabelecimentos com menor desigualdade salarial.

Diferenças regionais

Por outro lado, persistem diferenças regionais. Os estados com menor desigualdade são Acre (91,9%), Piauí (92,1%), Distrito Federal (91,2%), Ceará (90,5%), Pernambuco (89,3%), Alagoas (88,8%) e Amapá (86,9%).

Os com maior desigualdade salarial são Espírito Santo (70,7%), Rio de Janeiro (71,2%) e Paraná (71,3%).

O relatório integra a aplicação da Lei nº 14.611/2023, que estabelece a transparência salarial como instrumento para promover a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.

A legislação estabelece a obrigatoriedade da transparência salarial em empresas com 100 ou mais empregados e prevê medidas para combater a discriminação e ampliar a participação feminina no mercado de trabalho.



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Saiba quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS

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Desde quinta-feira (30), 138,2 milhões de pessoas com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2025 começaram a receber a distribuição de lucros do fundo no ano passado. A Caixa Econômica Federal está depositando o dinheiro diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O montante corresponde a 89% do lucro obtido pelo FGTS em 2025, que alcançou R$ 14,7 bilhões, o segundo maior resultado da série histórica iniciada em 2015.

Os valores já podem ser consultados no aplicativo FGTS e passam a integrar o saldo das contas dos trabalhadores, mas continuam sujeitos às regras de saque previstas em lei.

Principais números:

  • Lucro do FGTS em 2025 – R$ 14,7 bilhões;
  • Valor distribuído – R$ 13,04 bilhões;
  • Percentual distribuído – 89% do lucro;
  • Trabalhadores beneficiados – 138,2 milhões;
  • Índice aplicado – 0,01868341
  • Rentabilidade final do FGTS em 2025 – 6,9%;
  • Inflação (IPCA) em 2025 – 4,26%;
  • Ganho real – cerca de 2,6 pontos percentuais acima da inflação.

Quem recebe

Têm direito à distribuição dos lucros todos os trabalhadores que possuíam saldo em qualquer conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa.

A Caixa esclarece que o dinheiro não é depositado na conta-corrente do trabalhador. Os recursos são creditados automaticamente na conta vinculada do FGTS, sem necessidade de pedido.

Quanto cada um recebe

O valor varia conforme o saldo existente na conta no fim de 2025.

Para fazer o cálculo basta multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2025 por 0,01868341.

Exemplos

Saldo de R$ 1.000 → recebe R$ 18,68;
Saldo de R$ 5.000 → recebe R$ 93,42;
Saldo de R$ 10.000 → recebe R$ 186,83;
A cada R$ 100 no FGTS, o trabalhador recebe aproximadamente R$ 1,87.

Como consultar

O crédito aparece no extrato com a descrição: “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”

A consulta pode ser feita pelos seguintes meios:

  • aplicativo FGTS (Android e iOS);
  • Internet Banking da Caixa (para correntistas);
  • agências da Caixa, mediante emissão de extrato.

Para consultar pelo aplicativo:

  • abra o app FGTS;
  • faça login com CPF e senha;
  • selecione a conta desejada;
  • acesse o extrato;
  • procure o lançamento “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.

Rentabilidade

Com a distribuição dos lucros, o rendimento total das contas do FGTS em 2025 ficou em 6,9%, resultado da soma de:

  • 3% de rendimento anual previsto em lei;
  • Taxa Referencial (TR);
  • distribuição dos lucros.

O percentual ficou acima da inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que encerrou 2025 em 4,26%, garantindo ganho real aos cotistas.

Quando sacar

O dinheiro não é depositado na conta bancária do trabalhador.

O valor permanece no FGTS e somente pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, entre elas:

  • demissão sem justa causa;
  • saque-aniversário;
  • aposentadoria;
  • compra da casa própria;
  • amortização ou quitação de financiamento habitacional;
  • doenças graves previstas em lei;
  • calamidade pública reconhecida;
  • trabalhador com mais de 70 anos;
  • falecimento do titular (saque pelos dependentes).

Histórico

Desde 2017, o Conselho Curador do FGTS autoriza a distribuição de parte do lucro obtido pelo fundo aos trabalhadores.

ANO BASE LUCRO DISTRIBUÍDO PERCENTUAL
2016 R$ 7,3 bilhões 50%
2017 R$ 6,2 bilhões 50%
2018 R$ 12,2 bilhões 100%
2019 R$ 7,5 bilhões 66%
2020 R$ 8,1 bilhões 96%
2021 R$ 13,2 bilhões     99%
2022 R$ 12,7 bilhões 99%
2023 R$ 15,2 bilhões 65%
2024 R$ 12,9 bilhões 95%
2025 R$ 13,04 bilhões 89%

O que é

Criado em 1966, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira para proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves.

Todos os meses, os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário dos empregados com carteira assinada em uma conta vinculada ao FGTS.

Além de proteger o trabalhador, os recursos do fundo financiam programas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito, contribuindo para investimentos e geração de empregos no país.

 



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