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Desemprego chega a 5,8% no trimestre encerrado em abril, diz IBGE

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A taxa de desemprego ficou em 5,8% no trimestre encerrado em abril de 2026, o que representou alta de 0,4 ponto percentual (p.p.) na comparação com o período entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. Em relação ao trimestre móvel de fevereiro a abril de 2025, quando atingiu 6,6%, houve recuo de 0,8 p.p.

O patamar de 5,8% indica que 6,3 milhões de pessoas buscaram trabalho no trimestre e não conseguiram. O contingente representa mais 471 mil pessoas do que no trimestre terminado em março.

Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal/ abril 2026 (PNAD-Contínua), divulgada, nesta quinta-feira (28), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a PNAD Contínua, se comparada ao trimestre de novembro de 2025 e janeiro de 2026, a população desocupada, que é de 6,3 milhões no período encerrado em abril deste ano, avançou 8,0%. Naquele momento eram 5,9 milhões. No entanto, em relação a igual trimestre do ano anterior (7,1 milhões) indicou recuo de 11,3% (menos 809 mil pessoas).

A pesquisa mostrou também que a população ocupada (102,3 milhões) caiu 0,3% em relação ao trimestre de novembro de 2025 a janeiro de 2026. São menos 338 mil pessoas, mas subiu 1,1% ou mais 1,07 milhão de pessoas frente ao mesmo trimestre do ano anterior (fevereiro a abril de 2025).

O nível da ocupação, que é o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, atingiu 58,4%, o que significa queda de 0,3 p.p. ante o trimestre de novembro de 2025 a janeiro de 2026, quando ficou em 58,7%. “Houve estabilidade em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (fevereiro a abril de 2025)”, apontou o IBGE, no texto de divulgação dos dados.

Com o nível de 13,8%, a taxa composta de subutilização apontou estabilidade na comparação com o trimestre de novembro de 2025 a janeiro de 2026 (13,8%), no entanto teve recuo de 1,7 p.p. no ano.

A população subutilizada chegou a 15,7 milhões e também mostrou estabilidade no trimestre (15,7 milhões) e redução de 11,1% ou menos 2 milhões de pessoas no ano.

Ao ficar em R$ 3.732, o rendimento real habitual de todos os trabalhos permaneceu no patamar recorde.

A taxa de informalidade ficou em 37,2% da população ocupada ou 38,1 milhões de trabalhadores informais, indicador pouco abaixo do trimestre encerrado em janeiro, quando atingiu 37,5% ou 38,5 milhões. Foi menor também que os 38% (ou 38,5 milhões) do trimestre de fevereiro a abril de 2025.

Para a coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy, o aumento da desocupação nesse trimestre móvel é resultado essencialmente do comportamento sazonal de algumas atividades, entre elas, comércio e serviços pessoais que, após aquecimento no final de 2025, não retiveram a parcela de seus trabalhadores.

“Embora registrando perda de ocupação na comparação trimestral, o mercado de trabalho segue com elevado nível da ocupação quando comparado com anos anteriores da série histórica”, completou em texto do IBGE para a divulgação dos dados.

“Isso indica que mesmo diante do recuo sazonal, a geração de trabalho e renda se mantém sustentada”, completou. 



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BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito

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As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.

As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.

As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.

As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. As regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.

O que muda?

As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:

  • Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
  • Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
  • Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.

Bloqueio de ofertas

Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens que bancos e outras instituições financeiras enviam aos clientes para oferecer empréstimos e outros produtos.

Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.

Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais: as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.

Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.

Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:

Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.

Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.

Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.

A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.

Quando começa: 31 de março de 2027.

Painel de dívidas

Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.

Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.

Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco.

O que o painel deverá oferecer?

  • Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
  • Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
  • Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
  • Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.

O SCR é uma base de informações sobre operações de crédito mantida pelo Banco Central. Já o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.

Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Em uma etapa posterior, a integração com o SCR e o Open Finance permitirá ampliar a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes instituições.

A ampliação dessas informações poderá ajudar o consumidor a ter uma visão mais abrangente de sua situação financeira e a identificar o peso das dívidas no orçamento.

Crédito durante o Pix

Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.

A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.

Entre as exigências estão:

  • Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
  • Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
  • Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
  • Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
  • Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.

Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral.

O foco das regras é a oferta de crédito associada à iniciação de transações, e não o funcionamento básico do sistema de pagamentos.

Como afeta o consumidor?

As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.

Na prática, o consumidor terá os seguintes benefícios:

  • Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
  • Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
  • Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
  • Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
  • Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.

As medidas, informou o BC, também buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar as despesas e obrigações financeiras.



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