"Prorrogação"
Débitos de IPVA e ICMS em dívida ativa podem ser pagos com até 95% de desconto nos juros e multas
O atendimento de forma presencial é feito na sede da PGE, localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258, Cuiabá, das 8h às 18h, e também nas unidades do Ganha Tempo e nas Agências Fazendárias.
Economia
Os programas de recuperação de créditos Refis e Regularize, que concedem descontos para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual, foram prorrogados para até 31 de dezembro de 2022. Os programas possibilitam que os contribuintes, inscritos na dívida ativa com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), negociem seus débitos com descontos que variam de 95% a 45%, nos juros e multas, e parcelamento em até 60 vezes.
No caso de um débito relativo ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60 vezes.
Para aderir aos programas, o contribuinte que possui dívida ativa deve formalizar a adesão ao parcelamento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Segundo o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior, os programas Refis e Regularize foram adotados pelo Governo do Estado para estimular o pagamento de créditos tributários, de pessoa física ou jurídica. “O contribuinte não deve deixar de pagar ou negociar logo, pois, em casos de penhora de bens ou negativação do crédito, somente depois de liquidar a dívida é que as restrições serão suspensas. Portanto, quanto mais cedo procurar quitar a dívida, melhor, pois vai evitar protesto e bloqueios judiciais”.
O Refis ICMS, cujos débitos foram gerados até dezembro de 2016, a adesão foi prorrogada para até 31 de dezembro de 2022. Já o Refis Extraordinário ICMS, com débitos gerados até dezembro de 2020, foi prorrogado até 30 de junho de 2022.
O Refis Extraordinário IPVA e ITCD, com débitos gerados até dezembro de 2020, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022. A adesão ao programa Regularize também foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022.
O Refis e Regularize oferecem descontos sobre os juros e multas nos débitos referentes a pendências IPVA, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. E também à cobrança de dívidas não tributárias, resultantes de procedimentos administrativos realizados em outros órgãos estaduais, como a Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Procon e Tribunal de Contas (TCE).
Entre os documentos exigidos para a negociação de pessoa física estão cópia do RG e CPF do protestado; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador. Para parcelamento de pessoas jurídicas é necessária a cópia do contrato social e a última alteração social da empresa; RG e CPF do representante legal constante no contrato social; instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado com a cópia do RG e CPF do procurador.
O atendimento de forma presencial é feito na sede da PGE, localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258, Cuiabá, das 8h às 18h, e também nas unidades do Ganha Tempo e nas Agências Fazendárias (Agenfas), mediante agendamento. Os agendamentos deverão ser realizados por e-mail ou telefone da Agência Fazendária do domicílio tributário do interessado.
O atendimento de forma remota pode ser feito por meio do site, e-mail, ligações telefônicas e WhatsApp. Consulta de processos e negociação de dívida ativa de IPVA e licenciamento podem ser feitos pelo Sistema de Gerenciamento de Dívida Ativa (SGDA).
Foto: Tchélo Figueiredo – Secom/MT
Economia
CMN aprova crédito de R$ 10 bilhões para inovação no agronegócio
Produtores rurais interessados em investir em inovação terão à disposição R$ 10 bilhões em financiamentos para a adoção de tecnologias nacionais no agronegócio. Em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23), o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma linha de crédito a produtores e cooperativas rurais interessados em investir em equipamentos inovadores que aumentem a produtividade, reduzam custos e tornem a produção mais sustentável.

A medida foi aprovada por meio da Resolução nº 5.331, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), e utiliza recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A linha de crédito foi criada pela Medida Provisória nº 1.374, publicada em 30 de junho, e agora passa a ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, permitindo o início das operações.
Quem poderá contratar
A nova linha de crédito poderá ser acessada por:
- produtores rurais pessoas físicas;
- produtores rurais pessoas jurídicas;
- cooperativas de produção agropecuária.
Um dos principais diferenciais da medida é justamente a inclusão de produtores rurais pessoas físicas, que tradicionalmente têm menos acesso a financiamentos voltados à inovação tecnológica. Cada beneficiário poderá contratar até R$ 30 milhões.
Como funcionará
O dinheiro não será emprestado diretamente pelo governo federal. Segundo a medida provisória que criou a linha de crédito, os R$ 10 bilhões virão do superávit financeiro do governo, que inclui excedentes de fundos públicos, sem impacto no Orçamento federal.
A operação será feita por bancos públicos, bancos de desenvolvimento e outras instituições financeiras oficiais credenciadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública responsável por fomentar a inovação no país.
Na prática, o produtor interessado deverá procurar uma dessas instituições para solicitar o financiamento.
Os equipamentos e projetos que poderão receber os recursos serão definidos pela Finep, em uma lista que será publicada no site da instituição.
O que poderá ser financiado
O objetivo da linha é acelerar a modernização das propriedades rurais por meio da adoção de tecnologias desenvolvidas no Brasil.
Entre os investimentos previstos estão:
- agricultura de precisão;
- máquinas e equipamentos automatizados;
- conectividade no campo;
- digitalização da produção;
- tecnologias para uso mais eficiente de fertilizantes, defensivos e água;
- sistemas de rastreabilidade da produção agropecuária.
Segundo o governo, esses investimentos devem aumentar a produtividade das lavouras, reduzir desperdícios e fortalecer a sustentabilidade da atividade agrícola.
Juros e prazo
O financiamento terá prazo de até cinco anos para pagamento, sem período de carência. As parcelas serão anuais.
Os juros serão compostos pela Taxa Referencial (TR), acrescida da remuneração da Finep, de 3% ao ano, e da instituição financeira responsável pela operação, limitada a 4% ao ano.
Na prática, os encargos poderão chegar a 7,12% ao ano, dependendo da instituição financeira.
O risco de inadimplência ficará integralmente com o banco que conceder o crédito, e não com o governo.
De onde vem o dinheiro
Os R$ 10 bilhões serão financiados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal instrumento do governo federal para apoiar projetos de ciência, tecnologia e inovação.
O que é o CMN
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por definir as principais diretrizes das políticas monetária, cambial e de crédito do país.
Atualmente, o colegiado é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Com a publicação da resolução, a nova linha de crédito entra em vigor imediatamente e poderá começar a ser operada pelas instituições financeiras credenciadas pela Finep.
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