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DAE divulga bairros com abastecimento de água nesta sexta-feira (17) em Várzea Grande

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O DAE-VG informou os bairros de Várzea Grande que terão abastecimento de água nesta sexta-feira (17), conforme o cronograma de distribuição por sistemas.

Pelos sistemas I e V, o fornecimento contempla os bairros Centro, Nova Várzea Grande, Embauval, MRV Chapada do Poente, MRV Chapada do Horizonte, MRV Chapada dos Cristais e MRV Chapada dos Bosques. Também recebem água Santa Cecília, Primavera, Monte Castelo, Figueirinha e Jardim Panorama. Na mesma linha, estão incluídos ainda os bairros 15 de Maio, Milton Figueiredo, Portal dos Imigrantes, Vida Nova, Vitória Régia, Vila Operária, Capela do Piçarrão, Jardim Glória I, Paula I e Marajoara I.

Já o sistema III atende as regiões do Cristo Rei, Vila Sadia, Vista Alegre, Manga, Santa Bárbara, além dos residenciais MRV Chapada dos Guimarães, MRV Chapada dos Buritis e MRV Chapada Verde.

Por fim, os sistemas II e IV garantem abastecimento nos bairros Residencial São Benedito, Residencial Ataíde, Residencial Alice, Residencial Renato, Colinas Verdejantes, Solares do Tarumã, Chapéu do Sol e Manaíra. Também estão na lista Mapim, Dom Pedro, Rita Monteiro, San Marcos, Paiaguás, Guanabara, Nova Aliança e Cidade de Deus, além de Jacarandá, Jequitibá e Veredas.

O DAE reforça que o abastecimento ocorre de forma gradativa e pode sofrer variações de pressão ao longo do dia.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



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BC proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027

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Os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, links externos nem qualquer conteúdo não relacionado à transação, decidiu o Banco Central (BC). A mudança foi publicada nesta quinta-feira (3) e faz parte de uma atualização das regras de experiência e segurança do sistema.

A nova norma começa a valer em 1º de março de 2027. Segundo o BC, o objetivo é garantir que o comprovante tenha a função de apenas registrar e demonstrar a operação realizada. A autoridade monetária pretende reduzir o risco de que o documento seja usado para aplicar golpes.

A atualização também modifica a forma como o usuário poderá contestar transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O que muda?

A partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições que oferecem o Pix não poderão conter:

  • propagandas;
  • publicidade;
  • ofertas comerciais;
  • hiperlinks;
  • outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.

Na prática, o documento deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento.

Para o BC, a retirada de links e conteúdos comerciais também diminui a possibilidade de o comprovante ser transformado em um caminho para páginas fraudulentas.

Contestação será revista

Outra parte importante da atualização envolve o MED, mecanismo usado para contestar transações do Pix relacionadas a suspeitas de fraude ou golpe.

A ferramenta está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025. Com as novas regras, o BC quer tornar o processo mais fácil de entender e fornecer mais informações para que os bancos possam analisar cada ocorrência.

As telas exibidas aos usuários deverão apresentar situações em linguagem mais próxima do cotidiano, permitindo que o correntista identifique com maior facilidade o tipo de golpe sofrido.

O MED também deverá permitir:

  • explicar em detalhes o que aconteceu;
  • contextualizar a transação contestada;
  • anexar documentos;
  • anexar comprovantes que ajudem na análise.

Essas informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos.

Validade do MED

O MED é destinado apenas a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix. Ele não funciona como um mecanismo geral de reembolso para qualquer problema envolvendo uma compra ou transferência.

Por isso, a nova jornada do usuário deverá orientar quando o caso apresentado não se enquadrar nas regras do mecanismo.

Um exemplo de situação em que não cabe o MED é o desacordo comercial sem fraude, como:

  • produto que não foi entregue no prazo;
  • mercadoria diferente da esperada;
  • insatisfação com um produto ou serviço.

Nessas situações, o usuário deverá procurar os canais de atendimento adequados, em vez de utilizar o MED como pedido de ressarcimento.

Prazos continuam iguais

Apesar das mudanças na experiência de uso, as regras gerais do MED permanecem as mesmas.

O consumidor tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução dos recursos em uma situação que se enquadre no mecanismo.

Depois da contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e sobre os próximos passos.

A devolução, porém, não é automática. Entre as condições, está a existência de recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro e a aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.

Contatos favoritos

O Banco Central também criou novos requisitos para a função que permite salvar contatos favoritos para pagamentos.

Para cumprir a exigência, as instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix usada na transação.

Além disso, o usuário deverá receber um alerta caso seja alterada a identificação do recebedor associada à chave Pix que está salva.

A medida busca dar mais transparência ao usuário antes de novos pagamentos para contatos já cadastrados.

Quando começa?

As mudanças anunciadas pelo Banco Central entram em vigor em 1º de março de 2027.

Até lá, as instituições financeiras terão de adaptar seus sistemas às novas exigências. A atualização faz parte de um conjunto de medidas do BC voltadas a melhorar a segurança, a clareza das informações e o processo de contestação de transações no Pix.



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