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Cooperativas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional

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A partir desta quarta-feira (17), o cooperativismo é reconhecido como manifestação da cultura nacional e poderá acessar recursos de fundos regionais de desenvolvimento. As duas normas que fortalecem o setor estão publicadas no Diário Oficial da União.

A Lei nº 15.433, além de considerar o setor parte do conjunto cultural brasileiro, determina que o Estado garanta a livre atividade das cooperativas e apoie o modelo, conforme previsto na Constituição Federal

A proposta reconhece o papel histórico do cooperativismo na formação social e econômica do país, presente em diversos setores e associado a valores como colaboração e gestão coletiva. 

A Lei Complementar nº 231 inclui as cooporativas no grupo de beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). A mudança foi feita por meio de alterações em normas anteriores e amplia o acesso dessas entidades a financiamentos voltados a projetos produtivos. 

Acesso a recursos

Com a inclusão, os recursos desses fundos poderão ser destinados não apenas a empresas, mas também a sociedades cooperativas, desde que organizadas conforme a legislação do setor. 

Na prática, a medida amplia as possibilidades de financiamento para iniciativas em áreas estratégicas, como infraestrutura, agroindústria e outros empreendimentos capazes de gerar desenvolvimento econômico regional. 

Os fundos regionais têm como objetivo apoiar projetos com potencial de impulsionar novas atividades produtivas e reduzir desigualdades entre regiões do país, especialmente no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

Fortalecimento do setor

As duas normas integram um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento do cooperativismo brasileiro. Com maior acesso a financiamento e reconhecimento institucional, o setor ganha respaldo para ampliar investimentos, gerar renda e impulsionar o desenvolvimento regional.



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TCU recomenda análise de alternativas à caducidade da Enel em SP

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira (23) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estudem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de uma eventual decisão pela extinção do contrato.

A recomendação determina que sejam avaliados os efeitos da medida para os consumidores e para o sistema de distribuição de energia. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes.

A caducidade é a forma mais severa de encerramento de uma concessão por descumprimento das obrigações contratuais. No caso da Enel, a decisão ainda depende da conclusão do processo na Aneel e, posteriormente, do Ministério de Minas e Energia.

Análise dos impactos

O TCU determinou que governo e Aneel façam uma “análise estruturada” antes de uma eventual caducidade. O estudo deverá considerar quais operadores poderiam assumir a concessão, o cronograma de transição, o custo de indenização dos bens reversíveis, o possível impacto nas tarifas e os riscos para o setor de distribuição.

Segundo o tribunal, deverá ser demonstrado, de forma fundamentada, que a caducidade produziria benefício líquido ao consumidor.

Processo na Aneel

A recomendação ocorre enquanto a Aneel analisa o processo que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo.

A diretoria da agência ainda decidirá se recomenda ou não a medida ao Ministério de Minas e Energia. A palavra final caberá ao governo federal.

A Enel contesta a conclusão da Aneel de que sua distribuidora paulista apresenta “falhas estruturais” na prestação dos serviços. A avaliação considera, entre outros fatores, o desempenho da empresa na recuperação do fornecimento após eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025.

Argumentos da Enel

A recomendação do TCU está alinhada a um pedido apresentado pela própria Enel nas alegações finais do processo. A empresa defendeu que a Aneel avaliasse as consequências práticas de uma eventual extinção da concessão.

>> Enel apresenta alegações finais contra caducidade da concessão

Segundo a companhia, esses impactos ainda não teriam sido considerados de forma suficiente. O TCU agora determina uma avaliação que inclua efeitos sobre a continuidade do serviço, a transição operacional e as tarifas.

Histórico inédito

A eventual caducidade da Enel São Paulo seria inédita no setor elétrico brasileiro. A medida nunca foi aplicada a uma concessão de distribuição de energia no país.

Em casos anteriores, houve situações em que o poder público assumiu os serviços ou em que o operador decidiu vender a concessão. Uma eventual mudança no comando da Enel exigiria medidas para garantir a continuidade do fornecimento.

Prazo de 60 dias

O TCU também determinou que governo e Aneel apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das ações previstas para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo após o término do atual contrato da Enel, previsto para 2028.

O documento deverá indicar as medidas planejadas para a transição e para a manutenção do serviço.

Renovação em suspenso

A Enel havia pedido a renovação antecipada da concessão paulista, mas o processo está suspenso até a conclusão do procedimento de caducidade.

A decisão sobre o futuro da concessão dependerá das próximas etapas na Aneel e no Ministério de Minas e Energia, enquanto o TCU acompanha os possíveis impactos de uma eventual mudança de operador.

Origem do processo

A atuação do TCU começou em 2023, após representação do Ministério Público junto ao tribunal. O processo foi aberto para analisar as causas de um apagão ocorrido na área de concessão da Enel, na Grande São Paulo, e acompanhar as medidas adotadas pelo governo federal.



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