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Conta de energia continuará com acréscimo da bandeira amarela em junho

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A bandeira tarifária permanecerá amarela em junho, informou nesta sexta-feira (29) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, será mantido o acréscimo nas contas de luz, no próximo mês, para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O custo adicional da bandeira é de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos

Segundo a Aneel a decisão foi tomada devido ao período seco no Brasil, o que leva a uma geração hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado.

De janeiro a abril deste ano, a bandeira tarifária permaneceu verde, refletindo as condições favoráveis de geração. Em maio, foi acionada a bandeira amarela e essa situação permanece para o mês de junho”, disse a Aneel.

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

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A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas bandeiras. 

Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Os valores cobrados são os seguintes:

  • na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos;
  • na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido. 
  • Já na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas. Com isso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido. 



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A 5 horas do fim do prazo, 900 mil não enviaram declaração do IR

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A 5 horas do fim do prazo, cerca de 900 mil pessoas ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 19h06 desta sexta-feira (29), a Receita Federal recebeu 43.138.106 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O número equivale a 98% do total de declarações previstas para este ano. Este ano, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 56,6% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 23% terão que pagar Imposto de Renda e 20,4% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,2%), mas 15,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 59,7% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 54,7% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira. 

O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.



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