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Construção empregou 2,5 milhões e pagou média de 2,1 salários mínimos

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A indústria da construção civil no Brasil ocupava 2,5 milhões de pessoas em 2024 e pagava remuneração média de 2,1 salários mínimos. Eram 191 mil empresas que injetavam R$ 95,6 bilhões nos bolsos dos trabalhadores.

Os dados fazem parte da Pesquisa Anual da Indústria da Construção, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento traz informações de empresas de três grandes grupos de atividade: construção de edifícios (inclui residenciais, comerciais, industriais e reformas); obras de infraestrutura, como pontes, rodovias e praças; e serviços especializados para construção, que englobam pintura e instalação elétrica, por exemplo.

A edição de 2024 do levantamento absorveu mudanças de metodologia, de forma que o IBGE não aplica comparações com anos anteriores. A série histórica anterior era iniciada em 2007.

Onde estão os empregos

O levantamento revela que as empresas classificadas no grupo construção de edifícios são as maiores empregadoras. Nesses empreendimentos estão 894,8 mil pessoas, o que representa 35,7% dos ocupados.

Logo em seguida figuram as firmas de serviços especializados, com 34,4% da mão de obra do setor. Já as obras de infraestrutura empregavam 29,9% dos trabalhadores em 2024.

Apesar de estarem no grupo com o menor número de ocupados, as empresas de obras de infraestrutura têm a maior média de funcionários por empresa: 39 pessoas.

Nos empreendimentos destinados à construção de edifícios, o contingente médio é de 13 trabalhadores. Nos de serviços especializados, oito funcionários.

Salários

As companhias que trabalham com obras de infraestrutura são as que pagam maiores remunerações, com média de 2,6 salários mínimos.

As empresas de atuam na construção de edifícios pagaram 1,9 salário mínimo, à frente das de serviços especializados (1,8). Em 2024, o salário mínimo nacional era R$ 1.412.
 


Brasília (DF), 09/06/2026 - Arte sobre construção civil. Arte/Agência Brasil
Brasília (DF), 09/06/2026 - Arte sobre construção civil. Arte/Agência Brasil

Valor de obra

Os pesquisadores do IBGE chegaram ao valor total de incorporações, obra e serviços de construção, que alcançou R$ 522,5 bilhões em 2024.

Veja o valor de obra por segmento:

  • Infraestrutura: R$ 200,9 bilhões;
  • Construção de edifícios: R$ 1989 bilhões;
  • Serviços especializados: R$ 122,8 bilhões.

Com os dados sobre valor de obra, a pesquisa chegou ao RC8, indicador que aponta o tamanho do mercado abocanhado (grau de concentração) pelas oito principais empresas do setor, que ficou em 3,1%. Esse patamar indica uma indústria pouco concentrada, sem monopólios.

Obras entregues

A pesquisa revela os principais empreendimentos entregues no país pelo setor de construção civil em relação ao valor de obra. Confira o ranking:

  • Rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais: 22,8%;
  • Obras residenciais: 22,2%;
  • Serviços especializados para construção: 19,2%
  • Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos: 12,8%;
  • Edificações industriais, comerciais e outras edificações não residenciais: 10,7%;
  • Construção de outras obras de infraestrutura: 10,5%;
  • Incorporação de imóveis construídos por outras empresas: 1,9%.

Custos

Sob a ótima dos custos, a mão de obra é o que mais pesa no orçamento das empresas, com 30,7% do total.

Logo em seguida, a maior fatia ficou com o chamado “consumo intermediário”, que reúne despesas operacionais como combustíveis, manutenção, aluguéis de máquinas e serviços prestados por terceiros (excetuando materiais e empreiteiras), respondendo por 22,5%.

Os demais custos foram materiais de construção (22,3%), demais despesas ─ compostas por impostos, taxas, custos com terrenos, depreciação e gastos financeiros ─ (14,7%) e obras e serviços contratados a terceiros (9,7%).

Contratantes de obras

De acordo com o IBGE, de cada R$ 3 em valor de obra em 2024, R$ 1 foi demandado pelo setor público, ou seja, 33%, cabendo 67% à iniciativa privada.

No caso específico das obras de infraestrutura, o setor público representa 48,2% da demanda por construção. Na atividade construção de edifícios, a participação dos governos como contratante se reduz a 22,9%. Em serviços especializados, 19,5%.

Para o analista do IBGE Marcelo Miranda Freire de Melo, esses dados revelam a relevância do setor público para a construção civil no país.

“Essa demanda está muito concentrada no segmento de obras de infraestrutura, onde quase metade da demanda é feita pelo setor público. Nos outros dois segmentos, essa relevância do setor público é um pouco menor, a grande parte é o setor privado”, avalia.



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Combustíveis e agricultura familiar recebem quase R$ 7 bi em créditos

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O governo federal publicou nesta terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários que somam R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A maior parte dos recursos, R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Do total, R$ 5,607 bilhões serão aplicados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, de acordo com a Medida Provisória nº 1.363. Outros R$ 998 milhões serão direcionados à subvenção econômica para produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.

Agricultura familiar

Também foi publicada a Medida Provisória nº 1.390, que abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões ao Pronaf, sob supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.

Os recursos serão destinados ao financiamento de operações de crédito no âmbito do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, para a produção de alimentos.

Constituição Federal

As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários por ato do Executivo em situações consideradas urgentes e relevantes.



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