Economia
Construção empregou 2,5 milhões e pagou média de 2,1 salários mínimos
Economia
A indústria da construção civil no Brasil ocupava 2,5 milhões de pessoas em 2024 e pagava remuneração média de 2,1 salários mínimos. Eram 191 mil empresas que injetavam R$ 95,6 bilhões nos bolsos dos trabalhadores.

Os dados fazem parte da Pesquisa Anual da Indústria da Construção, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O levantamento traz informações de empresas de três grandes grupos de atividade: construção de edifícios (inclui residenciais, comerciais, industriais e reformas); obras de infraestrutura, como pontes, rodovias e praças; e serviços especializados para construção, que englobam pintura e instalação elétrica, por exemplo.
A edição de 2024 do levantamento absorveu mudanças de metodologia, de forma que o IBGE não aplica comparações com anos anteriores. A série histórica anterior era iniciada em 2007.
Onde estão os empregos
O levantamento revela que as empresas classificadas no grupo construção de edifícios são as maiores empregadoras. Nesses empreendimentos estão 894,8 mil pessoas, o que representa 35,7% dos ocupados.
Logo em seguida figuram as firmas de serviços especializados, com 34,4% da mão de obra do setor. Já as obras de infraestrutura empregavam 29,9% dos trabalhadores em 2024.
Apesar de estarem no grupo com o menor número de ocupados, as empresas de obras de infraestrutura têm a maior média de funcionários por empresa: 39 pessoas.
Nos empreendimentos destinados à construção de edifícios, o contingente médio é de 13 trabalhadores. Nos de serviços especializados, oito funcionários.
Salários
As companhias que trabalham com obras de infraestrutura são as que pagam maiores remunerações, com média de 2,6 salários mínimos.
As empresas de atuam na construção de edifícios pagaram 1,9 salário mínimo, à frente das de serviços especializados (1,8). Em 2024, o salário mínimo nacional era R$ 1.412.
Valor de obra
Os pesquisadores do IBGE chegaram ao valor total de incorporações, obra e serviços de construção, que alcançou R$ 522,5 bilhões em 2024.
Veja o valor de obra por segmento:
- Infraestrutura: R$ 200,9 bilhões;
- Construção de edifícios: R$ 1989 bilhões;
- Serviços especializados: R$ 122,8 bilhões.
Com os dados sobre valor de obra, a pesquisa chegou ao RC8, indicador que aponta o tamanho do mercado abocanhado (grau de concentração) pelas oito principais empresas do setor, que ficou em 3,1%. Esse patamar indica uma indústria pouco concentrada, sem monopólios.
Obras entregues
A pesquisa revela os principais empreendimentos entregues no país pelo setor de construção civil em relação ao valor de obra. Confira o ranking:
- Rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais: 22,8%;
- Obras residenciais: 22,2%;
- Serviços especializados para construção: 19,2%
- Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos: 12,8%;
- Edificações industriais, comerciais e outras edificações não residenciais: 10,7%;
- Construção de outras obras de infraestrutura: 10,5%;
- Incorporação de imóveis construídos por outras empresas: 1,9%.
Custos
Sob a ótima dos custos, a mão de obra é o que mais pesa no orçamento das empresas, com 30,7% do total.
Logo em seguida, a maior fatia ficou com o chamado “consumo intermediário”, que reúne despesas operacionais como combustíveis, manutenção, aluguéis de máquinas e serviços prestados por terceiros (excetuando materiais e empreiteiras), respondendo por 22,5%.
Os demais custos foram materiais de construção (22,3%), demais despesas ─ compostas por impostos, taxas, custos com terrenos, depreciação e gastos financeiros ─ (14,7%) e obras e serviços contratados a terceiros (9,7%).
Contratantes de obras
De acordo com o IBGE, de cada R$ 3 em valor de obra em 2024, R$ 1 foi demandado pelo setor público, ou seja, 33%, cabendo 67% à iniciativa privada.
No caso específico das obras de infraestrutura, o setor público representa 48,2% da demanda por construção. Na atividade construção de edifícios, a participação dos governos como contratante se reduz a 22,9%. Em serviços especializados, 19,5%.
Para o analista do IBGE Marcelo Miranda Freire de Melo, esses dados revelam a relevância do setor público para a construção civil no país.
“Essa demanda está muito concentrada no segmento de obras de infraestrutura, onde quase metade da demanda é feita pelo setor público. Nos outros dois segmentos, essa relevância do setor público é um pouco menor, a grande parte é o setor privado”, avalia.
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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