Economia
Concorrência do etanol e subvenção fazem preço da gasolina cair
Economia
A concorrência com o etanol e ações do governo para subsidiar combustíveis fizeram a gasolina ficar mais barata nos postos. Em maio, o preço recuou 1,46%, representando o produto que mais puxou para baixo a inflação oficial do mês.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio ficou em 0,58%, conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta sexta-feira (12).
O comportamento do preço da gasolina significou impacto de -0,08 ponto percentual (p.p.) no IPCA do mês.
A queda segue dois meses de alta, provocada pelo conflito no Oriente Médio, que causou disrupção na cadeia internacional do petróleo, encarecendo derivados como a gasolina e o óleo diesel em praticamente todo o mundo.
Veja o comportamento do preço da gasolina no Brasil depois do início do conflito, em 28 de fevereiro:
| Março | 4,59% |
| Abril | 1,86% |
| Maio | -1,46% |
O analista do IBGE Fernando Gonçalves aponta que o etanol ficou 6,2% mais barato em maio, sendo o segundo produto que mais puxou para baixo o IPCA. “Caiu por conta de uma disponibilidade maior”, contextualiza.
Gonçalves explica que o produto está mais rentável e isso faz com que os produtores disponibilizem a safra de cana mais para a produção do etanol em detrimento ao açúcar.
Com mais etanol no mercado, menor o preço de venda. “Com etanol mais barato, a gasolina, por concorrência, acaba também reduzindo o preço”, completa.
O Brasil tem grande parte da frota de automóveis flex, o que permite o motorista escolher entre gasolina ou etanol na hora em que chega ao posto de combustível.
Subvenção
O outro elemento que ajudou a derrubar o preço da gasolina é a política de subvenção adotada pelo governo, uma espécie de reembolso para produtores e importadores do combustível.
A medida é uma das formas de o governo evitar que a escalada no custo dos derivados de petróleo cause choque de preços no Brasil.
A subvenção, atualmente em R$ 0,44 por litro, é o valor que o governo paga aos agentes do mercado, em troca do repasse do “desconto” aos consumidores finais.
Na prática, é como se o governo devolvesse às refinarias e importadores parte dos tributos federais cobrados sobre os combustíveis, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
A medida contribuiu para diminuir o impacto de um aumento recente anunciado pela Petrobras, principal produtora de gasolina do país. A estatal reajustou o preço em R$ 0,48, mas apenas o valor de R$ 0,04 foi repassado ao consumidor.
Diesel
A política de subvenção também foi aplicada ao óleo diesel, majoritariamente usado por caminhões e ônibus. Em maio, o IBGE apurou recuo de 2,34%, sendo o quarto produto que mais puxou a inflação para baixo.
Em março, primeiro mês de guerra no Oriente Médio, o combustível subiu 13,9%. Em abril, 4,46%.
No diesel, a subvenção chegou a R$ 1,52 por litro pago aos importadores e R$ 1,12 aos produtores em maio.
Frete ainda pesa
Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE, o de transportes ─ que inclui os combustíveis ─ foi o único que apresentou deflação em maio, ou seja, na média, ficou mais barato (-0,46%).
Apesar desse comportamento, o frete ainda pesou no mês e ajudou os alimentos a subirem 1,33%, sendo o maior impacto de alta no IPCA de maio (0,29 p.p.)
“O frete caiu, mas ainda está onerando o preço dos alimentos”, diz Gonçalves.
Guerra e preço
Iniciada no último fim de semana de fevereiro, a guerra dos Estados Unidos e de Israel ao Irã teve reflexos como ataques a países vizinhos do Irã também produtores de petróleo. Outra consequência foi o fechamento do Estreito de Ormuz, no Sul do Irã, que liga os golfos Pérsico e de Omã. Por lá, passavam antes da guerra cerca de 20% da produção mundial de petróleo e gás natural.
Com a cadeia logística em turbulência, a oferta do óleo cru e seus derivados diminuiu no mundo, levando à escalada dos preços. O barril do Brent, referência internacional de preços, saltou de US$ 70 para mais de US$ 100, atingindo picos ao redor de US$ 120.
O petróleo é uma commodity, isto é, mercadoria negociada a preços internacionais. Isso fez com que o encarecimento fosse sentido também no Brasil, mesmo sendo país produtor.
No caso do diesel, especificamente, o país não é autossuficiente, e precisa importar cerca de 30% do que consome.
Economia
Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.
Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura de empresas
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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