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Conab compra 263,3 mil toneladas de arroz importado em leilão

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) comprou 263,3 mil toneladas de arroz importado em leilão realizado na manhã desta quinta-feira (6). A previsão do governo era comprar até 300 mil toneladas do alimento.

A estratégia do leilão foi adotada para reduzir o preço do arroz, que chegou a aumentar 40% por causa das enchentes no Rio Grande do Sul. O estado gaúcho é responsável por 70% da produção nacional do grão.

O governo pretende vender o arroz em embalagem específica a R$ 4 o quilo, de forma que o preço final não ultrapasse R$ 20 pelo pacote de 5 quilos.

O produto será destinado a pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais em regiões metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.

O leilão chegou a ser barrado pela Justiça Federal em Porto Alegre. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, entretanto, acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e liberou a realização do pregão.



Fonte: Agência Brasil

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Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas

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A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19), o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas.  A decisão, da 4ª Vara Empresarial da capital, considera que o grupo cumpriu as obrigações do plano de recuperação judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

A Americanas iniciou o processo de recuperação judicial em janeiro de 2023, após a revelação de irregularidades contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na empresa. Na época, a Americanas informou ter dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que levou à reestruturação dos débitos com credores. O plano foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024.

A administração judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deram pareceres favoráveis ao encerramento. Coma decisão judicial, deve ser retirada a expressão “em recuperação judicial” dos nomes das empresas nos registros oficiais.

Apesar do encerramento, questões envolvendo credores ainda poderão ser discutidas no âmbito judicial.

Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira esclareceu que o fim do processo não impede a cobrança de obrigações previstas no plano.

“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.

Americanas

Em fato relevante ao mercado, a Americanas informou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”.

Na nota, agradece a seus associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança.

O comunicado é assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.



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