NOTA MT
Compras realizadas até 30 de abril concorrem a R$ 900 mil em prêmios
Além de pedir o CPF na nota é preciso fazer o cadastro no site ou aplicativo do Nota MT
Economia
O Nota MT realiza seu próximo sorteio no dia 11 de maio com prêmios que somam R$ 900 mil. Para participar e concorrer às premiações, o consumidor deve pedir o CPF na nota nas compras realizadas até o dia 30 de abril. Além disso, é preciso estar cadastrado no programa.
Cada documento fiscal emitido com o CPF do usuário cadastrado no Nota MT gera um bilhete eletrônico para o sorteio, limitado a dois bilhetes por dia, por tipo de documento fiscal e por estabelecimento. A inclusão do CPF pode ser solicitada em compras realizadas, de forma presencial ou por delivery, em supermercados, lojas de departamentos, bares, restaurantes, padarias, farmácias ou outros estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis.
Além das notas fiscais, quem viaja de ônibus também pode pedir que o CPF seja inserido no bilhete de passagem eletrônico (BP-e). O BP-e passou a integrar o rol dos documentos fiscais válidos a participar dos sorteios do Nota MT em 2020, aumentando a chance de quem concorre aos prêmios.
Mensalmente o Nota MT distribui 1.010 prêmios, sendo dois de R$ 100 mil, três de R$ 50 mil, cinco de R$ 10 mil e mil de R$ 500. Até o momento, o programa já premiou mais de 40 mil pessoas que receberam, juntas, cerca de R$ 20 milhões.
Para se cadastrar e concorrer aos prêmios basta instalar o aplicativo no seu celular ou acessar o site do Nota MT, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Os dados são obrigatórios e estão protegidos sob sigilo. Para concluir o procedimento é necessário escolher a entidade que será beneficiada, caso a pessoa seja sorteada, e criar uma senha de acesso.
Ao finalizar o cadastro, a pessoa pode visualizar o histórico dos documentos fiscais já emitidos com o seu CPF. Por meio do login do usuário também é possível consultar os bilhetes gerados para os sorteios, acompanhar o pagamento da premiação, além de acessar outras funcionalidades como o Menor Preço e o Desconto IPVA.
Secom/MT
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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