Economia
CNC estima injeção de R$ 125,6 bilhões na economia com 13º salário
Volume de dinheiro é 4,8% superior ao ano passado
Economia
A economia brasileira deverá receber uma injeção de R$ 125,6 bilhões com o pagamento da segunda parcela do 13º salário. A estimativa, da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), é 4,8% superior aos R$ 119,8 bilhões pagos no ano passado.

De acordo com a pesquisa da CNC, que analisou a intenção de consumo dos brasileiros, a maior parte desse total, R$ 44,1 bilhões ou 35%, deverá ser gasta com compras de fim de ano, ou seja, com o consumo de bens.
Entre os setores que serão mais beneficiados com as intenções de compra dos consumidores aparecem vestuário e calçados (80%), livrarias e papelarias (50%) e lojas de utilidades domésticas (33%).
Um montante semelhante, de R$ 42,5 bilhões ou 34% do total, deverá ser direcionado à quitação ou abatimento de dívidas. O restante será gasto com o consumo de serviços (R$ 24 bilhões) e com a poupança (R$ 15 bilhões).
Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, houve um aumento do nível de ocupação no mercado de trabalho e ligeira queda do grau de comprometimento da renda média da população nos últimos 12 meses, de 30,1% há um ano, para 29,9% atualmente.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/cnc-estima-injecao-de-r-1256-bilhoes-na-economia-com-13o-salario
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
-
Cidades7 dias atrásNovo confirma Marcelo Maluf como vice de Wellington Fagundes na disputa pelo Governo de MT
-
Cidades7 dias atrásPGE diz que irá colaborar com investigação da PF sobre acordo com empresa de telefonia
-
Política2 dias atrásCRE aprova marco da OIT sobre saúde e segurança no trabalho
-
Cidades7 dias atrásPolícia Federal faz buscas na casa de Mauro Mendes durante investigação sobre suposto desvio de recursos
-
Polícia Federal7 dias atrásOperação Heritage: PF investiga suposto desvio de R$ 308 milhões em acordo firmado entre Governo de MT e empresa de telefonia
-
Cidades7 dias atrásWellington articula expulsão de prefeitos do PL após apoio à candidatura de Pivetta
-
Política1 dia atrásSenado celebrará criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial
-
Agricultura7 dias atrásComo previsto, Selic cai, mas juro de 14% mantém agronegócio sob forte pressão

