Economia
CMN disciplina uso de imóvel como garantia em financiamentos
Regulamentação de lei que autoriza operação levou mais de um ano
Economia
Com mais de um ano de atraso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário. Prevista no novo Marco Legal das Garantias, sancionado em outubro de 2023, a possibilidade dependia da regulamentação do CMN para entrar em vigor.

Com a lei do Marco Legal das Garantias, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas. Isso vale se o tomador tiver tanto um imóvel único como garantia de um empréstimo como uma moradia extra.
Antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito. Em tese, era possível fazer extensão, mas, por não ter legislação específica, muitos registradores se sentiam inseguros.
Aprimoramentos
Com a regra estabelecida, caso um imóvel sirva de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado em garantia não podem ser superiores ao limite de cota de crédito aplicável à operação de crédito predominante.
A resolução do CMN também estabelece que as novas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas daquelas convencionadas na operação de crédito original.
Para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, o CMN permitiu que a instituição financeira requeira a contratação de uma garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Segundo o BC, a garantia secundária dará mais segurança ao compartilhamento de garantias no caso de ocorrência de sinistros.
Garantia secundária
Segundo o Banco Central (BC), a instituição financeira deve pedir a garantia secundária sem prejudicar a liberdade para a escolha de apólice de seguro (de vida e de invalidez) por parte dos mutuários, devendo ser observadas as mesmas condições relativas ao assunto aplicáveis aos financiamentos habitacionais.
“As medidas aprovadas contribuem para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, preservando-se, ao mesmo tempo, a robustez das regras de originação aplicáveis às operações de crédito imobiliário”, destacou o BC, em nota.
*Matéria corrigida às 14h41 do dia 26 de dezembro para especificar que o consumidor poderá dar tanto um imóvel único como garantia como imóveis extras e para esclarecer que, antes da lei, uma moradia podia ser dada como garantia em extensões de operações de crédito, mas que os registradores se sentiam inseguros na falta de regulamentação.
Fonte: Ag~encia Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/cmn-disciplina-uso-de-imovel-como-garantia-em-financiamentos
Economia
Beneficiários com NIS de final 9 recebem Bolsa Família de setembro
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (29) a parcela de setembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Neste mês, 19,29 milhões de família serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,18.

Os moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito no dia 17, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (um) e Sergipe (três).
Veja a lista dos municípios com pagamento unificado disponível.
O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos. Os valores terão reajuste em outubro.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
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