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Cesta básica familiar aumenta pela quarta semana consecutiva e chega a R$ 800

A cesta básica em Cuiabá atingiu, na quarta semana de outubro, o valor de R$ 788,55 na média.

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Economia

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Este é o maior índice verificado desde a quarta semana de junho, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT). O crescimento acumulado no período contribui, inclusive, para deixar o preço atual do mantimento 7,9% maior no comparativo com o mesmo período do ano passado, quando custava R$ 730,83.

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destaca o crescimento de preço da cesta na capital e a preocupação quanto à diminuição no consumo das famílias nas próximas semanas. “Oito dos 13 alimentos apresentaram elevação de preço na semana, que completa o quarto crescimento semanal consecutivo no custo do mantimento e acumula uma alta de 6,29% no período. Essa constante variação positiva no preço pode afetar diretamente o padrão de consumo dos cuiabanos nas próximas semanas”.

Em crescimento pela terceira semana seguida, o óleo de soja apresenta variação de 2,81% na quarta semana sobre a anterior, custando R$ 7,84/L na média, o maior valor desde maio de 2024. Segundo análise do IPF-MT, a constante elevação de preço pode ter relação com o aumento da demanda do item, o que também contribuiu para deixar o índice atual 10% maior no comparativo anual.

Após duas quedas consecutivas, o feijão voltou a subir de preço, custando R$ 7,04/kg na quarta semana de outubro, um aumento de 2,21% sobre a semana anterior. Esse aumento pode estar atrelado às recentes chuvas nas regiões produtoras, reduzindo, assim, sua oferta no mercado. Em relação ao ano passado, no mesmo período, o valor do quilo do produto está apenas R$ 0,01 mais caro.

Entre os produtos com maiores variações de preço, o tomate foi o único a apresentar queda na semana, de 2,23%. O segundo recuo consecutivo coloca o preço do produto a R$ 5,70/kg na média. Ainda conforme análise do Instituto da Fecomércio-MT, a aceleração da maturação do fruto pode estar associada a essa pequena redução nos preços. Em comparação ao mesmo período do ano passado, o preço do tomate atual está 22,66% inferior.

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Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.

De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Liminar

Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.



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