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Brasil registra seis milhões de acidentes de trabalho de 2012 a 2022

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Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

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A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

•     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

•     ensino fundamental;

•     ensino médio;

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•     ensino técnico de nível médio;

•     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

•     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

•     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

•     ensino de línguas nativas de povos originários;

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•     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

•     serviços cirúrgicos;

•     serviços ginecológicos e obstétricos;

•     serviços psiquiátricos;

•     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

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•     serviços de atendimento de urgência;

•     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de clínica médica;

•     serviços médicos especializados;

•     serviços odontológicos;

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•     serviços de enfermagem;

•     serviços de fisioterapia;

•     serviços laboratoriais;

•     serviços de diagnóstico por imagem;

•     serviços de bancos de material biológico humano;

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•     serviços de ambulância;

•     serviços de assistência ao parto e pós-parto;

•     serviços de psicologia;

•     serviços de vigilância sanitária;

•     serviços de epidemiologia;

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•     serviços de vacinação;

•     serviços de fonoaudiologia;

•     serviços de nutrição;

•     serviços de optometria;

•     serviços de instrumentação cirúrgica;

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•     serviços de biomedicina;

•     serviços farmacêuticos;

•     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

•     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

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•     serviços de produção de programas de rádio;

•     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

•     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

•     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

•     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

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•     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

•     serviços de atuação artística;

•     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

•     serviços de museus;

•     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

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•     licenciamento de direitos de obras literárias;

•     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

•     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

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•     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

•     cessão temporária de direitos de obras literárias;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

•     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

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•     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

•     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

•     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

Fonte: EBC Economia

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Movimentação das bets cai R$ 652 milhões por dia após proibição

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As medidas adotadas pelo governo federal para encerrar as apostas de quota fixa reduziram em 31% os recursos mantidos pelos usuários nas plataformas.

Em balanço divulgado nesta sexta-feira (2), os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, informaram que o saldo nas contas caiu de cerca de R$ 2,1 bilhões para R$ 1,453 bilhão desde 26 de setembro: redução de R$ 652,6 milhões.

Segundo Durigan, a movimentação diária das plataformas, estimada em mais de R$ 600 milhões antes da medida provisória que proibiu as bets, foi praticamente interrompida.

“Você teve aí um fluxo de R$ 600 milhões por dia que foi basicamente anulado depois da medida”, afirmou.

Apesar da queda, ainda há R$ 1,453 bilhão em contas de 28,65 milhões de CPFs. O governo orienta os apostadores a retirar os recursos até a próxima segunda-feira (5), último dia de funcionamento dos sites e aplicativos.

Movimentações suspeitas

A fiscalização também identificou 48 contas com saldo superior a R$ 500 mil. Segundo o Ministério da Fazenda, os casos passarão por análise individualizada e poderão ser encaminhados para investigação caso sejam encontrados indícios de irregularidades.

Entre 25 de setembro e 1º de outubro, 10.435 sites ilegais de apostas foram encaminhados para bloqueio pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com o Ministério da Justiça, cerca de 78 mil sites já haviam sido derrubados anteriormente.

Segundo os ministros, a fiscalização passou a alcançar também as empresas responsáveis pelos sites e as instituições que processam pagamentos. Quando identificadas operações ilegais, as contas podem ser bloqueadas e os recursos vinculados a essas atividades poderão ser destinados à segurança pública após os procedimentos administrativos previstos em lei.

Reforço

O governo também reforçou a estrutura de fiscalização. Um decreto publicado na quinta-feira (1º) criou, na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor.

A Polícia Federal passou a contar com uma Coordenação-Geral de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos, com áreas voltadas ao acompanhamento de apostas ilegais e da manipulação de resultados esportivos.

Para reaver os valores mantidos nas plataformas, os usuários devem solicitar o saque até as 23h59 de segunda-feira.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas informarão aos bancos os saldos remanescentes de cada apostador. A devolução deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

Caso isso não ocorra, os valores serão transferidos à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos titulares das contas.



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