"Oportunidade"
Black Friday pode injetar R$ 700 milhões na economia de Mato Grosso, segundo IPF-MT
Outro fator relevante observado na pesquisa é que 44% dos entrevistados pretendem gastar mais neste ano.
Economia
Uma das mais importantes datas para o comércio pode ajudar no crescimento das vendas até o fim de novembro no estado, inclusive, com a possibilidade de injetar o montante de R$ 700 milhões na economia mato-grossense. A estimativa é do Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio (IPF-MT), conforme a pesquisa sobre a “Intenção de compras para a Black Friday 2022”, divulgada no dia (11).
Para o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, a Black Friday tem se tornado cada vez mais relevante para o comércio. “Os comerciantes entenderam o real sentido da data, concedendo grandes descontos para o consumidor, o que contribui para o aquecimento da economia diante da expressiva movimentação de renda”, afirma.
O levantamento, realizado com 258 entrevistados entre o período de 11 de outubro a 10 de novembro, contemplou as cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Cáceres e outras 26 cidades do estado. Nele, é possível observar que 52% pretendem realizar compras neste período, com uma média de gasto de R$ 384,89.
Segundo o IPF-MT, a injeção do dinheiro deve atingir diversos setores do comércio e serviços. Outro fator relevante observado na pesquisa é que 44% dos entrevistados pretendem gastar mais neste ano.
De acordo com a pesquisa, a maioria realizará compras de roupas e/ou acessórios para presentear (21%), seguido de perfumes e/ou cosméticos (16%). Para os itens de tecnologia e comunicação a pretensão de compra, entre os que irão aproveitar a data, chega a 13% dos produtos, além de itens de uso doméstico que serão alvo de 37% do consumo.
“Neste ano, a Black Friday foi impulsionada pelos gastos com a Copa do Mundo, o que aumentou não somente a pretensão de compra, como a média de gastos, mas além disso, o planejamento das compras contribui para que as famílias aumentem as chances de consumo no período”, destaca Wenceslau Júnior.
Com relação à forma de pagamento, a facilidade de acesso ao crédito possibilitará que 62% dos respondentes pretendem realizar o pagamento com cartão de crédito. O pagamento à vista, com o uso do cartão de débito, será feito por 14% dos entrevistados e o dinheiro e Pix correspondendo por 6% cada.
Para os que não irão comprar, 55% acreditam não ser vantajoso realizar compras na data e 44% disseram que não consumirão por condições financeiras, apenas 1% declarou não ter disponibilidade de tempo.
O presidente da Fecomércio no estado conclui, ainda, que a data “fortalece o crescimento de diversos setores e melhora as expectativas de consumo no fim do ano, além de projetar um bom cenário para 2023”.
Economia
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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