Economia
Bandeira tarifária de janeiro se mantém verde, sem cobrança extra
Cheia dos reservatórios evitará acréscimos na conta de luz
Economia
A melhora das condições de geração de energia, em especial devido às chuvas que melhoraram os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, garantiram a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de janeiro de 2025. Com isso, não será cobrado valor adicional nas contas de luz dos brasileiros, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“A bandeira tarifária permaneceu verde de abril de 2022 até julho de 2024. A boa notícia se repetiu em dezembro de 2024 e será mantida em janeiro de 2025 devido a permanência das condições favoráveis de geração de energia no país”, justificou a Aneel.
De acordo com a agência, os níveis dos reservatórios aumentaram com a chegada do período chuvoso, o que resultou em aumento da geração das usinas hidrelétricas. “Dessa forma, se aciona menos empreendimentos com energia mais cara, como é o caso das usinas termelétricas”, acrescentou em nota divulgada nesta sexta-feira (27).
Bandeiras tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/bandeira-tarifaria-de-janeiro-se-mantem-verde-sem-cobranca-extra
Economia
Beneficiários com NIS de final 9 recebem Bolsa Família de setembro
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (29) a parcela de setembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Neste mês, 19,29 milhões de família serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,18.

Os moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito no dia 17, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (um) e Sergipe (três).
Veja a lista dos municípios com pagamento unificado disponível.
O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos. Os valores terão reajuste em outubro.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
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