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Bancos terão horário de expediente alterado em novembro

Nos próximos dias, o Brasil terá dois feriados nacionais: a Proclamação da República (15/11) e o Dia da Consciência Negra (20/11)

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Economia

Foto: Getty Images

O funcionamento dos bancos passará por mudanças devido a dois feriados nacionais. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá atendimento presencial nas agências bancárias nos dias 15 de novembro e 20 de novembro.

Neste ano, a Proclamação da República cai nesta sexta-feira (15/11), enquanto o Dia da Consciência Negra — que será comemorado em caráter nacional pela primeira vez — será comemorado na próxima quarta-feira .

Outro fator que pode mudar a rotina usual das agências bancárias é a 19ª reunião de cúpula do G20, que ocorre na cidade do Rio de Janeiro nos dias 18 (segunda-feira) e 19 de novembro (terça-feira).

De acordo com a Febraban, nas datas os bancos vão abrir normalmente, exceto nas localidades onde há feriado municipal, como é o caso do Rio de Janeiro. A cidade decretou feriado em decorrência do encontro do G20.

Não há mudanças nas transações via Pix, que ficarão disponíveis durante o período. As demais compensações bancárias, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED), são efetivadas no dia útil seguinte ao feriado, segundo informou a federação.

Embora as agências estejam fechadas nos feriados, os clientes podem usar as áreas de autoatendimento e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências, pagamento de contas, entre outros serviços.

Contas com vencimento no feriado

Segundo o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, contas de água, energia, telefone e até boletos com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte.

Caso contrário, a Febraban aconselha antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Fonte: Metropoles – https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/bancos-terao-horario-de-expediente-alterado-em-novembro-entenda
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Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.

De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Liminar

Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.



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