"Combustível"

Baixa alíquota do ICMS reflete diretamente no preço do etanol na bomba

Mato Grosso registrou queda de preços em 130 municípios. Percentual do imposto cobrado no Estado é o menor do país.

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Economia

Foto: Tchélo Figueiredo

Em alguns postos da Baixada Cuiabana, o consumidor já pode abastecer seu veículo com etanol a R$ 3,89, tornando-o novamente competitivo, por estar sendo vendido a um valor pouco acima da metade (55%) do cobrado pela gasolina, cujo preço ainda é de cerca de R$ 7. Este valor é reflexo do fato de Mato Grosso ter a menor alíquota (12,5%) de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do país. 

Segundo levantamento mensal feito pela Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o preço do etanol, quando comparado ao mês de maio deste ano, teve o seu preço reduzido em 130 municípios mato-grossenses, sendo que em 11 deles a queda foi superior a 10%.

Em três, Cuiabá, Várzea Grande e Nova Lacerda, a queda foi de 12%, enquanto em outros três (Guiratinga, Nossa Senhora do Livramento e Vale de São Domingos) caiu 11%. Em Acorizal, Paranaíta, Conquista d’Oeste, Alto Taquari e Santo Antônio do Leverger, a queda foi de 10%. Com isso, o preço médio praticado no Estado, no período estudado, está em R$ 4,66.

Com isso, os preços praticados variam de R$ 3,89 (promocional), na Baixada Cuiabana, a R$ 6,13, em Porto Alegre do Norte (distante 1.130 quilômetros de Cuiabá).

Ainda segundo levantamento da Sefaz, o preço da gasolina, cuja alíquota do ICMS foi reduzida de 25% para 23% desde janeiro deste ano, caiu em 21 municípios mato-grossenses, com queda variando entre 2,5% e 0,71%. “No entanto, houve movimento inverso de alta nos preços, principalmente em locais mais distantes de Cuiabá, sendo verificados aumento de preços acima de 1% em pelo menos 81 municípios”, pontua o levantamento.

Com isso, o preço médio da gasolina comercializada em Mato Grosso é de R$ 7,36, sendo o mais barato comercializado, na média, abaixo de R$ 7 em Nossa Senhora do Livramento (R$ 6,80), Juscimeira (R$ 6,83), Alto Garças (R$ 6,89), Acorizal (R$ 6,91) Várzea Grande (R$ 6,94) e Cuiabá (R$ 6,94). Já os valores médios mais altos estão sendo praticados, acima de R$ 8, em São Felix do Araguaia, Vila Rica, Novo Santo Antônio, Alto Boa Vista, Serra Nova Dourada, Colniza, Aripuanã, Apiacás, Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes.

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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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