Benefícios

Auxílio-gás começa a ser pago junto com Auxílio Brasil no dia 18

Publicado em

Economia

Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil

Na próxima terça-feira (18) o pagamento do Auxílio-gás será realizado junto com o Auxílio Brasil, quando começa o calendário deste ano do programa. Com a inclusão de novos 3 milhões de beneficiados, receberão o pagamento 17,5 milhões de pessoas. A Caixa informou nesta quinta-feira (13) que não é necessário ir às agências para o cadastramento da conta, já que o valor será liberado pelo aplicativo Caixa Tem.

Os beneficiários das regiões atingidas pelas chuvas em Minas Gerais e Bahia já receberam a parcela do Auxílio-gás em dezembro de 2021.

Cada família receberá um repasse mínimo de R$ 400, mais os R$ 52 do gás, que corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). Esse valor será concedido a cada dois meses.

O calendário de pagamentos de 2022 tem início no dia 18 de janeiro. Para saber em que dia o benefício fica disponível para saque ou crédito em conta bancária, a família deve observar o último dígito do NIS (Número de Identificação Social), impresso no cartão de cada titular. Para cada final do NIS há uma data correspondente.

8 de janeiro: NIS de final 1

19 de janeiro: NIS de final 2

20 de janeiro: NIS de final 3

21 de janeiro: NIS de final 4

24 de janeiro: NIS de final 5

25 de janeiro: NIS de final 6

26 de janeiro: NIS de final 7

27 de janeiro: NIS de final 8

28 de janeiro: NIS de final 9

31 de janeiro: NIS de final 0

Os estados com maior número de famílias inscritas no programa são a Bahia, com 2,16 milhões, seguida por São Paulo (2,14 milhões), Pernambuco (1,39 milhão), Minas Gerais (1,38 milhão), Rio de Janeiro (1,28 milhão) e Ceará (1,27 milhão).

Notificação
Os 3 milhões de novas famílias incluídas já começaram a receber notificações desde a última semana, segundo o ministério. Ao entrarem no programa, elas recebem, via Correios, no endereço informado durante o cadastramento, duas cartas da Caixa: a primeira é um informativo com orientações gerais, enquanto a segunda traz o Cartão Auxílio Brasil.

O cartão é gerado automaticamente em nome do responsável familiar. Com ele, é possível sacar o valor integral do benefício ou fazer saques parciais. Além disso, o beneficiário pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem, com opções de pagar contas, fazer transferências, conferir extrato e outros serviços.

As parcelas mensais do Auxílio Brasil ficam disponíveis para saque por 120 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários podem conferir no extrato de pagamento a Mensagem Auxílio Brasil com o valor do benefício.

Quem vai receber
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita até R$ 100). Já as famílias em situação de pobreza (renda per capita até R$ 200) terão direito ao pagamento se houver em sua composição gestantes ou pessoas com até 21 anos incompletos.

A entrada, a seleção de famílias e a concessão de benefícios do Auxílio Brasil ocorrem todos os meses, de modo automatizado e impessoal, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão). A seleção é feita considerando-se a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário do programa. Para que a família seja habilitada, também é necessário ter os dados atualizados no Cadastro Único do governo federal nos últimos 24 meses.

A permanência no Auxílio Brasil depende, entre outras questões, do cumprimento de algumas condições que têm o objetivo de estimular as famílias a exercer o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde.

Entre os critérios estão a frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para as de 6 a 21 anos, a observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento nutricional de crianças com até 7 anos incompletos e do pré-natal para as gestantes.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

Publicados

em


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA