Economia
Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões
Economia
A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.
As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.
Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.
Previdência
A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.
Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.
“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.
Importações e rendimentos de capital
Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.
O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.
Acumulado do ano
No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.
O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.
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BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.

As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.
As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. As regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
O que muda?
As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:
- Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
- Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
- Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Bloqueio de ofertas
Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens que bancos e outras instituições financeiras enviam aos clientes para oferecer empréstimos e outros produtos.
Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais: as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.
Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.
Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:
Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.
Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.
Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.
Quando começa: 31 de março de 2027.
Painel de dívidas
Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.
Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.
Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco.
O que o painel deverá oferecer?
- Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
- Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
- Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
- Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.
O SCR é uma base de informações sobre operações de crédito mantida pelo Banco Central. Já o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.
Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Em uma etapa posterior, a integração com o SCR e o Open Finance permitirá ampliar a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes instituições.
A ampliação dessas informações poderá ajudar o consumidor a ter uma visão mais abrangente de sua situação financeira e a identificar o peso das dívidas no orçamento.
Crédito durante o Pix
Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.
A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.
Entre as exigências estão:
- Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
- Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
- Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
- Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
- Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.
Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral.
O foco das regras é a oferta de crédito associada à iniciação de transações, e não o funcionamento básico do sistema de pagamentos.
Como afeta o consumidor?
As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.
Na prática, o consumidor terá os seguintes benefícios:
- Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
- Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
- Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
- Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
- Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.
As medidas, informou o BC, também buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar as despesas e obrigações financeiras.
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