Agricultura
Umidade pode cair a 11% e manter regiões produtoras em alerta
Agricultura
A mudança no tempo prevista para o início desta semana será regional e ainda não representa o fim do período de calor e baixa umidade que atingiu grande parte do Brasil nos últimos dias. As instabilidades devem se concentrar no Rio Grande do Sul, enquanto o tempo permanece firme no Centro-Oeste, no interior do Sudeste e do Nordeste e no sul da Região Norte.
Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o deslocamento do sistema que provocou tempestades no Sul durante o fim de semana favorece a redução das chuvas no Paraná e em Santa Catarina. No Rio Grande do Sul, ainda há possibilidade de chuva e trovoadas, principalmente nas áreas próximas à fronteira com o Uruguai.
No restante do país, a previsão oficial disponível até segunda-feira (17.08) indica continuidade do calor e da baixa umidade. A condição mantém a atenção dos produtores para a perda de água no solo, o ressecamento das pastagens e o aumento do risco de incêndios em lavouras, áreas de vegetação e propriedades rurais.
O veranico é caracterizado por uma sequência de dias secos e quentes durante o inverno, provocada geralmente pela atuação de uma área de alta pressão atmosférica. Esse sistema reduz a formação de nuvens e dificulta o avanço das frentes frias pelo interior do país.
O Inmet monitora a possibilidade de uma onda de calor em áreas do Centro-Oeste, Sudeste, Paraná e porções do Amazonas e do Pará. O fenômeno, porém, ainda não estava oficialmente confirmado no boletim mais recente.
Para que um episódio seja classificado como onda de calor, as temperaturas máximas precisam permanecer pelo menos 5°C acima da média durante cinco dias consecutivos. Até o momento da atualização, as estações do instituto ainda não haviam registrado essa condição pelo período necessário.
No Centro-Oeste, a segunda-feira deve ser de sol, poucas nuvens e temperaturas elevadas. A máxima pode chegar a 38°C em Cuiabá. O calor também continua em Goiás, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, acompanhado de baixos índices de umidade relativa do ar.
Os modelos utilizados pelo Inmet indicam umidade mínima próxima de 11% em pontos do norte de Mato Grosso do Sul, sul de Mato Grosso, oeste da Bahia e áreas isoladas de Goiás. Índices tão baixos aumentam a evaporação e reduzem rapidamente a água disponível nas camadas superficiais do solo.
Para o produtor, a condição exige cuidado com operações de pulverização. Temperatura elevada, umidade muito baixa e vento aumentam as perdas por evaporação e o risco de deriva. As aplicações devem respeitar as recomendações do produto, as condições meteorológicas e a orientação técnica, com prioridade para os horários mais adequados.
A seca também eleva o risco de propagação do fogo. Máquinas em operação, redes elétricas, queimas irregulares e qualquer fonte de faísca podem iniciar incêndios com avanço rápido sobre palhadas, pastagens e vegetação seca.
Na pecuária, o calor aumenta a necessidade de água e pode provocar estresse térmico, principalmente em animais mantidos em áreas sem sombra. O produtor deve revisar bebedouros, garantir disponibilidade de água limpa e evitar manejos intensos nos horários mais quentes.
No Sudeste, o interior de São Paulo e grande parte de Minas Gerais permanecem sob influência do ar seco. A faixa litorânea terá maior nebulosidade, com possibilidade de nevoeiro pela manhã, mas essa umidade não deve avançar de forma significativa para as principais áreas agrícolas do interior.
Na Região Norte, as pancadas de chuva ficam concentradas no noroeste do Amazonas e de Roraima. No sul do Pará, em Tocantins, Rondônia e sudeste do Amazonas, predomina o tempo quente e seco. Palmas pode registrar máxima de 38°C.
No Nordeste, a chuva deve aumentar no leste da Bahia, em Sergipe e Alagoas, com possibilidade de precipitação isolada no litoral de Pernambuco e do Maranhão. No Matopiba, especialmente no oeste da Bahia e em áreas do Maranhão e do Piauí, o calor e a baixa umidade continuam predominando.
A situação é diferente no Sul. Depois dos grandes volumes registrados em Santa Catarina durante o fim de semana, as instabilidades se deslocam para o Rio Grande do Sul. Paraná e Santa Catarina terão elevação das temperaturas e tempo mais firme na maior parte das áreas.
Nas regiões produtoras de trigo do Rio Grande do Sul, a continuidade da chuva exige atenção. Excesso de umidade e períodos prolongados de molhamento podem favorecer doenças fúngicas, dificultar tratamentos e comprometer a qualidade das lavouras, dependendo do estágio de desenvolvimento das plantas.
Em áreas com solo encharcado, o produtor deve evitar a entrada precipitada de máquinas para não ampliar a compactação e os danos à estrutura do terreno. Também é necessário acompanhar o aparecimento de doenças e ajustar o manejo com orientação agronômica.
Para o plantio da próxima safra de verão, as chuvas isoladas não devem ser interpretadas como início regular do período úmido no Centro-Oeste e no interior do Sudeste. A semeadura depende de umidade suficiente no perfil do solo e de previsão de continuidade das precipitações, evitando a germinação seguida por um novo período seco.
O quadro para o começo da semana, portanto, não indica uma virada generalizada no clima brasileiro. A chuva muda de posição e permanece concentrada principalmente no extremo Sul e em faixas do litoral, enquanto o calor, a baixa umidade e o risco de incêndios continuam como os principais fatores de atenção nas maiores regiões produtoras do interior.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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