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Soja entra na fase decisiva com plantio regularizado e risco logístico

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A safra de soja 2025/26 em Goiás entra na fase decisiva após a normalização do regime de chuvas em dezembro, que permitiu a conclusão do plantio e a correção de falhas pontuais de estande. O avanço climático trouxe previsibilidade ao campo, mas deslocou o foco das atenções para a logística, os custos de produção e a estratégia comercial, em um cenário de preços menos favoráveis e margens mais apertadas.

Com área cultivada em expansão, Goiás permanece entre os principais polos produtores de soja do País, atrás apenas de Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul. Mesmo com expectativa de queda de produtividade em relação à safra anterior, a ampliação da área deve sustentar um bom volume total colhido, alinhado ao movimento observado no cenário nacional. O Estado responde por parcela relevante da oferta brasileira e tem peso crescente no fluxo exportador do Centro-Oeste.

Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a concentração do plantio nos estágios finais da janela tende a gerar maior uniformidade fenológica das lavouras, o que pode encurtar o período de colheita. Na prática, isso significa um volume expressivo de soja chegando ao mercado em um intervalo mais curto, elevando a pressão sobre armazéns, transporte e escoamento.

A leitura do mercado é que esse encurtamento da colheita pode pressionar a demanda por frete, sobretudo no pico de saída da produção, com impacto direto sobre os custos logísticos. Em um ambiente de preços internacionais menos favoráveis, qualquer elevação de despesas tende a reduzir ainda mais a rentabilidade do produtor, especialmente para aqueles com menor capacidade de armazenagem própria.

Outro fator de atenção é a estratégia de contenção de custos adotada por parte dos produtores, com redução nos investimentos em adubação e defensivos. Embora essa decisão ajude a preservar o caixa no curto prazo, técnicos alertam para o risco de impactos negativos no rendimento final das lavouras, sobretudo se o clima não se mantiver favorável ao longo do ciclo.

No comércio exterior, Goiás mantém papel central na pauta do complexo soja. Entre janeiro e novembro de 2025, municípios como Rio Verde, Jataí, Cristalina, Montividiu e Itumbiara lideraram as exportações do grão, sustentados por elevada produção e por uma das maiores capacidades estáticas de armazenagem do Estado. Essa infraestrutura é considerada estratégica para a eficiência logística, a comercialização fora do pico da colheita e a preservação da qualidade do produto.

Apesar do avanço nos volumes embarcados, o desempenho econômico foi afetado pela desvalorização da soja, que atingiu, em 2025, o menor valor médio por tonelada dos últimos cinco anos. O movimento reforça a leitura de que o desafio do produtor não está apenas na produção, mas principalmente na gestão comercial e no timing de venda.

A combinação de custos elevados, logística pressionada e preços internacionais mais baixos impõe um cenário que exige maior sofisticação na tomada de decisão. Para analistas, a safra goiana de 2025/26 tende a ser marcada menos por recordes de produção e mais pela capacidade do produtor de gerenciar riscos, usar a armazenagem como ferramenta estratégica e buscar proteção de preços em um mercado cada vez mais volátil.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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