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Show Rural supera previsão do Pensar Agro movimenta R$ 7,5 bilhões

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O Show Rural Coopavel 2026 terminou maior do que começou. A feira, realizada de 9 a 13 de fevereiro em Cascavel (PR), encerrou com 430.300 visitantes e R$ 7,5 bilhões em negócios — acima inclusive das projeções revisadas durante o próprio evento. O resultado também superou o desempenho de 2025, quando haviam sido contabilizados 407 mil visitantes e R$ 7,05 bilhões movimentados.

O número final confirma, na prática, uma percepção que o Portal Pensar Agro já havia apontado ainda antes da abertura oficial, em 4 de fevereiro: mesmo em um ciclo de margens apertadas, o produtor não deixaria de investir, apenas mudaria a forma de investir. O comportamento visto ao longo da semana seguiu exatamente esse roteiro.

Inicialmente, a organização trabalhava com expectativa de apenas R$ 6 bilhões em negócios — cerca de 15% abaixo do ano anterior — refletindo a queda nas cotações de soja e milho, juros elevados e incertezas de renda no campo. Com o avanço da visitação, a projeção foi revisada para a faixa de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões. O fechamento superou até esse novo patamar.

Segundo o presidente do Conselho de Administração da Coopavel, Dilvo Grolli, o resultado reflete mais do que otimismo: indica mudança de postura do produtor rural. Em vez de expansão de área ou aquisição por impulso, a procura concentrou-se em tecnologia, manejo e soluções capazes de reduzir custo operacional e aumentar eficiência.

A feira teve pico de público no último dia, com 61.476 visitantes, e recebeu caravanas de diversas regiões do Brasil e mais de 20 delegações internacionais, além de recorde de participação de estudantes de escolas técnicas agrícolas.

Apesar do volume total elevado, os resultados não foram homogêneos entre os setores — o que ajuda a entender o momento atual do agro brasileiro.

Na área de máquinas e implementos agrícolas, houve retração. A Câmara Setorial da Abimaq registrou queda de cerca de 15% nas intenções de compra em relação a 2025. O motivo não foi falta de interesse tecnológico, mas de rentabilidade. Com soja e milho em patamares de preço mais baixos, valorização do real e custo financeiro elevado, o produtor evitou investimentos de alto valor e longo prazo.

Ou seja: a feira foi cheia, o produtor apareceu, mas comprou com critério.

Por outro lado, o crédito rural teve desempenho oposto. O Sicoob registrou o maior volume de sua história dentro do evento: R$ 4,5 bilhões protocolados em 9.108 operações, mais que o dobro da meta inicial de R$ 2 bilhões. Aproximadamente R$ 3,8 bilhões corresponderam a crédito rural e CPR-F. O montante respondeu por mais de 40% de todo o movimento financeiro intermediado por instituições presentes na feira.

A estratégia ajudou: durante a semana, agências de todo o Paraná ofereceram as mesmas condições do parque de exposições, transformando o evento numa plataforma de negócios estadual, não apenas presencial.

O contraste entre os setores revela o atual estágio do agronegócio brasileiro. O produtor não está paralisado — está seletivo. Grandes aquisições foram postergadas, mas investimentos ligados a produtividade, manejo e custeio avançaram.

Isso explica por que, mesmo com preços pressionados e margens comprimidas, o resultado final superou as expectativas iniciais. O produtor pode até reduzir o risco, mas não pode reduzir a produtividade — e sabe que tecnologia hoje deixou de ser expansão para virar sobrevivência econômica.

A próxima edição já tem data marcada: de 1º a 5 de fevereiro de 2027.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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