Agricultura
Show Rural Coopavel abre calendário do agro e projeta bilhões em negócios
Agricultura
Começa no próximo dia 9 de fevereiro, em Cascavel (506 km da capital, Curitiba), no Paraná, o Show Rural Coopavel de 2026. A feira, considerada uma das principais vitrines de tecnologia do agronegócio da América Latina, deve reunir mais de 600 expositores nacionais e internacionais e gerar negócios bilionários. Na edição de 2025, o evento registrou números históricos: cerca de 407 mil visitantes nos cinco dias e uma movimentação financeira superior a R$ 7,05 bilhões, cifra que superou em quase R$ 1 bilhão o resultado do ano anterior.
Esse desempenho coloca o Show Rural entre os maiores eventos de agro da América Latina e confirma sua relevância como termômetro da confiança do setor em relação ao ciclo que se inicia. Para muitos fornecedores de máquinas, insumos, biotecnologia e soluções digitais, a feira não é apenas um espaço de exposição, mas um ponto de partida para projeções de vendas ao longo do ano.
Além dos números globais, o evento também tem efeito econômico direto na região Oeste do Paraná. Estimativas apontam que o Show Rural injeta cerca de R$ 200 milhões na economia local por edição, com impacto em setores como hotelaria, alimentação, transporte e serviços durante o período de preparação e realização da feira.
Outro elemento que reforça o papel econômico da feira é a presença de instituições financeiras e cooperativas de crédito que usam o evento como plataforma de aproximação com produtores e formalização de propostas de financiamento. Por exemplo, na edição de 2025, o Banco do Brasil estimou receber cerca de R$ 2 bilhões em propostas de crédito agrícola durante o evento, um crescimento relevante frente ao ano anterior e um indicador da disposição de investimento dos produtores.
A feira também tem se adaptado às demandas do setor, ampliando espaços como o dedicado à agroindústria familiar e investindo em infraestrutura para elevar a experiência do visitante, aspectos que podem impulsionar ainda mais o potencial de negócios em 2026.
SAIBA MAIS
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Volume de negócios: A edição de 2025 movimentou R$ 7,05 bilhões, maior resultado até hoje, refletindo intenção real de compra e contratos assinados durante o evento.
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Público e networking: Mais de 400 mil pessoas participaram, ampliando oportunidades de contato entre produtores, fornecedores e instituições financeiras.
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Indústria de máquinas e implementos: Relatórios indicaram crescimento nas intenções de compra de equipamentos, mesmo em contexto de juros elevados, um sinal da busca por produtividade.
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Economia local: Estimativas apontam cerca de R$ 200 milhões em impacto direto na economia de Cascavel e regiões adjacentes por edição.
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Financiamentos e crédito: Bancos projetam bilhões em propostas de crédito negociadas ou formalizadas no evento, fortalecendo a liquidez e capacidade de investimento do produtor.
Serviço — Show Rural Coopavel
Quando: 9 a 13 de fevereiro de 2026
Onde: Parque da Coopavel, Cascavel (PR)
Expositores: cerca de 600
Público esperado: mais de 360 mil visitantes
Perfil: máquinas, insumos, tecnologia, crédito rural
Entrada: gratuita
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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