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Setor de pescados espera retomada de consumo no Brasil nesta época

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O mercado brasileiro de pescado entra em ritmo acelerado nesta época do ano. Marcado pela tradição cristã de redução do consumo de carne vermelha, o período amplia a procura por peixes e frutos do mar em em média 56%, todas as regiões do País. A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), entidade responsável por mais de 70% da distribuição nacional, diz que a Quaresma segue como o principal momento de vendas — com ápice nas semanas que antecedem a Páscoa.

Na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), maior rede atacadista de alimentos da América do Sul, os números ilustram esse movimento. Após dois anos de retração atribuída aos efeitos da pandemia, o volume comercializado na Quaresma atingiu 10,27 mil toneladas em 2022, o maior patamar da série recente. Em 2025, foram 9,22 mil toneladas somadas entre março e abril.

De acordo com dados da Ceagesp, o mês em que ocorre a Semana Santa registra, em média, 4,7 mil toneladas comercializadas. Nos últimos três anos, essa média subiu para 5,1 mil toneladas — alta de 8%. Em comparação com os demais meses do ano, cuja média gira em torno de 3,25 mil toneladas, o volume no mês da Páscoa é 57% superior.

A expectativa da estatal é que a Quaresma de 2026 alcance ou até supere o desempenho de 2025, mantido o atual ritmo de abastecimento.

Espécies mais consumidas e diferenças regionais

A tilápia lidera o ranking nacional de consumo, impulsionada pelo sabor suave, alto teor de proteína, baixo teor de gordura e ampla oferta. O Brasil figura entre os maiores produtores mundiais da espécie, o que favorece preços relativamente estáveis e presença constante nos supermercados.

Além da tilápia — predominante na piscicultura de água doce, com forte presença no Sul, Sudeste e Centro-Oeste —, destacam-se o tambaqui, mais consumido na Região Norte, e o camarão vannamei, cuja produção é concentrada no Nordeste.

Na pesca extrativa, a sardinha lidera em volume, sobretudo no Sudeste e no Sul. Já espécies como panga, merluza e salmão figuram entre os peixes importados mais consumidos, com maior penetração nos grandes centros urbanos. O salmão, em especial, mantém demanda consistente em capitais com forte presença de restaurantes de culinária oriental.

Do ponto de vista logístico, a maior parte do pescado comercializado no País é vendida na forma congelada. Em um território de dimensões continentais, a distribuição de peixe fresco permanece concentrada no litoral e em grandes metrópoles. O congelamento amplia o alcance do produto e reduz perdas, sobretudo para o interior do Norte e do Centro-Oeste.

Preços: alta pontual e influência do câmbio

O aumento da demanda na Quaresma não implica, necessariamente, elevação generalizada de preços. Parte das espécies é estocada previamente em razão do período de defeso — quando a pesca é proibida para preservação das espécies —, o que ajuda a equilibrar a oferta.

Atualmente, o defeso do camarão está em vigor em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Maranhão. Em Amapá, Pará e Piauí, a restrição foi encerrada em meados de fevereiro.

Na Ceagesp, as maiores variações ao consumidor costumam ocorrer em três espécies: corvina, com alta entre 19% e 23%; pescada-branca, de 17% a 32%; e pescada-goete, de 13% a 24%. Em sentido oposto, a cavalinha registrou queda de preços em 2024 e 2025, reflexo de excesso de oferta.

Outro fator relevante é a importação. Atualmente, cerca de 28% do pescado consumido no Brasil vem do exterior, com destaque para o salmão. Nesse caso, o preço interno depende do planejamento produtivo em países exportadores, como o Chile, e da taxa de câmbio. A valorização do dólar tende a pressionar o mercado doméstico.

Mudança gradual no padrão de consumo

Especialistas avaliam que, embora a Quaresma continue a concentrar o maior volume de vendas, o comportamento do consumidor passa por transição. A associação entre pescado e alimentação saudável, além da diversificação de cortes e produtos prontos para preparo rápido, tem contribuído para tornar o consumo mais regular ao longo do ano.

Ainda assim, nas semanas que antecedem a Páscoa, o movimento nas peixarias e nos entrepostos atacadistas confirma a força de uma tradição que, além do aspecto religioso, movimenta uma cadeia produtiva estratégica para o abastecimento alimentar do País.

Fonte: Pensar Agro



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Novo marco fortalece o seguro rural, mas falta de recursos ameaça deixar proteção no papel

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (03.09) novas regras para o seguro rural, com prazos menores para o pagamento de indenizações, possibilidade de usar a apólice como garantia de financiamentos e mudanças no fundo destinado a grandes catástrofes. O Projeto de Lei 2.951/2024 segue para sanção presidencial.

Para o produtor, uma das alterações mais importantes está no atendimento após a perda da lavoura. O texto estabelece prazo máximo de 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de 30 dias para o pagamento da indenização.

A mudança busca reduzir situações em que o agricultor perde a produção, comunica o sinistro, mas precisa esperar meses pela conclusão da análise. Quanto maior a demora, maior o risco de atraso nas parcelas do financiamento e de falta de dinheiro para iniciar a safra seguinte.

A lista de documentos que poderão ser exigidos também deverá ser objetiva e limitada àqueles que somente o segurado pode fornecer. A intenção é impedir que a indenização fique parada por causa de pedidos sucessivos de documentos que poderiam ser obtidos pela própria seguradora.

Outra mudança permite que os direitos da apólice e a eventual indenização sejam oferecidos como garantia do crédito rural. O banco poderá ser indicado como primeiro beneficiário do pagamento quando o financiamento estiver vinculado à atividade segurada.

Isso não torna o seguro obrigatório em todas as operações. Na prática, porém, produtores segurados poderão obter prioridade no acesso ao crédito e condições melhores de juros, limites e prazos. Esses benefícios dependerão de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nas operações de renegociação ou prorrogação de dívidas disciplinadas pelo governo, a concessão de incentivos ao produtor segurado deverá ser obrigatória. O objetivo é aproximar o crédito da gestão de risco: quem protege a lavoura contra eventos climáticos oferece menos risco de inadimplência à instituição financeira.

O projeto também reformula o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio dele, o governo paga parte do valor da apólice, reduzindo o custo suportado pelo produtor. Sem essa ajuda, o seguro pode se tornar caro ou até inviável, principalmente em regiões com maior frequência de perdas.

A proposta transforma a subvenção em despesa obrigatória, limitada ao valor aprovado anualmente no Orçamento e condicionada à existência de medidas de compensação. A mudança pode reduzir cortes e bloqueios durante o ano, mas não obriga o governo a reservar uma quantia suficiente para atender toda a demanda.

Essa é a principal limitação do novo marco. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas apenas R$ 318,5 milhões aparecem como recursos livres. Outros R$ 881,5 milhões dependem de fonte condicionada e de autorização específica para serem efetivamente utilizados.

Mesmo que os R$ 1,2 bilhão sejam integralmente liberados, o montante corresponde a pouco mais da metade do necessário para que o programa volte ao alcance registrado em seus melhores anos. Uma estimativa setorial aponta que seriam necessários R$ 2,37 bilhões para proteger aproximadamente 13,45 milhões de hectares e viabilizar 209 mil apólices.

Em 2025, o seguro subvencionado alcançou apenas 3,2 milhões de hectares e 61,6 mil apólices, o menor resultado da última década. A cobertura representou cerca de 3,4% da área plantada brasileira. Em anos anteriores, essa participação chegou a ficar entre 14% e 15%.

A baixa cobertura transfere o risco climático diretamente para o produtor e, depois da perda, para os bancos e o governo. Sem indenização, agricultores recorrem ao alongamento de financiamentos, deixam de pagar fornecedores e reduzem os investimentos na safra seguinte. O poder público acaba pressionado a criar linhas emergenciais de crédito e programas de renegociação.

O novo texto também procura tirar do papel o fundo destinado à cobertura suplementar de perdas extraordinárias. Criado em 2010, o chamado Fundo de Catástrofe nunca funcionou como planejado por falta de estrutura financeira e operacional.

Pelas novas regras, União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas poderão participar como cotistas. O fundo também poderá criar divisões com patrimônios separados para atender culturas ou riscos específicos e transferir parte das perdas para o mercado de resseguros.

O mecanismo é voltado para situações em que seca, enchente, geada ou outro evento de grande intensidade provoca milhares de pedidos de indenização ao mesmo tempo. Sem essa proteção adicional, as seguradoras limitam a oferta de apólices em áreas mais arriscadas ou cobram valores elevados para aceitar o risco.

A operacionalização não será imediata. Mesmo depois de eventual sanção presidencial, serão necessários regulamentos, definição da governança, ingresso de cotistas e formação de uma reserva financeira. O fundo somente terá capacidade de proteger o mercado quando estiver efetivamente capitalizado.

A aprovação ocorre em meio ao aumento do risco climático. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte no trimestre entre setembro e novembro. A previsão indica maior possibilidade de chuva excessiva no Sul e períodos mais secos em partes do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste.

Entre 2013 e 2022, eventos climáticos causaram R$ 216,6 bilhões em prejuízos à agricultura brasileira. A estiagem respondeu pela maior parte das perdas, seguida pelo excesso de chuvas.

O projeto aprovado melhora a relação contratual entre produtores, bancos e seguradoras e cria instrumentos para distribuir o risco de grandes desastres. Seu alcance, entretanto, continuará dependendo do dinheiro reservado para a subvenção. Sem orçamento suficiente, o País terá uma legislação mais moderna, mas o seguro continuará distante de grande parte das lavouras.

Fonte: Pensar Agro



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