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Setor de pescados espera retomada de consumo no Brasil nesta época

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O mercado brasileiro de pescado entra em ritmo acelerado nesta época do ano. Marcado pela tradição cristã de redução do consumo de carne vermelha, o período amplia a procura por peixes e frutos do mar em em média 56%, todas as regiões do País. A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), entidade responsável por mais de 70% da distribuição nacional, diz que a Quaresma segue como o principal momento de vendas — com ápice nas semanas que antecedem a Páscoa.

Na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), maior rede atacadista de alimentos da América do Sul, os números ilustram esse movimento. Após dois anos de retração atribuída aos efeitos da pandemia, o volume comercializado na Quaresma atingiu 10,27 mil toneladas em 2022, o maior patamar da série recente. Em 2025, foram 9,22 mil toneladas somadas entre março e abril.

De acordo com dados da Ceagesp, o mês em que ocorre a Semana Santa registra, em média, 4,7 mil toneladas comercializadas. Nos últimos três anos, essa média subiu para 5,1 mil toneladas — alta de 8%. Em comparação com os demais meses do ano, cuja média gira em torno de 3,25 mil toneladas, o volume no mês da Páscoa é 57% superior.

A expectativa da estatal é que a Quaresma de 2026 alcance ou até supere o desempenho de 2025, mantido o atual ritmo de abastecimento.

Espécies mais consumidas e diferenças regionais

A tilápia lidera o ranking nacional de consumo, impulsionada pelo sabor suave, alto teor de proteína, baixo teor de gordura e ampla oferta. O Brasil figura entre os maiores produtores mundiais da espécie, o que favorece preços relativamente estáveis e presença constante nos supermercados.

Além da tilápia — predominante na piscicultura de água doce, com forte presença no Sul, Sudeste e Centro-Oeste —, destacam-se o tambaqui, mais consumido na Região Norte, e o camarão vannamei, cuja produção é concentrada no Nordeste.

Na pesca extrativa, a sardinha lidera em volume, sobretudo no Sudeste e no Sul. Já espécies como panga, merluza e salmão figuram entre os peixes importados mais consumidos, com maior penetração nos grandes centros urbanos. O salmão, em especial, mantém demanda consistente em capitais com forte presença de restaurantes de culinária oriental.

Do ponto de vista logístico, a maior parte do pescado comercializado no País é vendida na forma congelada. Em um território de dimensões continentais, a distribuição de peixe fresco permanece concentrada no litoral e em grandes metrópoles. O congelamento amplia o alcance do produto e reduz perdas, sobretudo para o interior do Norte e do Centro-Oeste.

Preços: alta pontual e influência do câmbio

O aumento da demanda na Quaresma não implica, necessariamente, elevação generalizada de preços. Parte das espécies é estocada previamente em razão do período de defeso — quando a pesca é proibida para preservação das espécies —, o que ajuda a equilibrar a oferta.

Atualmente, o defeso do camarão está em vigor em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Maranhão. Em Amapá, Pará e Piauí, a restrição foi encerrada em meados de fevereiro.

Na Ceagesp, as maiores variações ao consumidor costumam ocorrer em três espécies: corvina, com alta entre 19% e 23%; pescada-branca, de 17% a 32%; e pescada-goete, de 13% a 24%. Em sentido oposto, a cavalinha registrou queda de preços em 2024 e 2025, reflexo de excesso de oferta.

Outro fator relevante é a importação. Atualmente, cerca de 28% do pescado consumido no Brasil vem do exterior, com destaque para o salmão. Nesse caso, o preço interno depende do planejamento produtivo em países exportadores, como o Chile, e da taxa de câmbio. A valorização do dólar tende a pressionar o mercado doméstico.

Mudança gradual no padrão de consumo

Especialistas avaliam que, embora a Quaresma continue a concentrar o maior volume de vendas, o comportamento do consumidor passa por transição. A associação entre pescado e alimentação saudável, além da diversificação de cortes e produtos prontos para preparo rápido, tem contribuído para tornar o consumo mais regular ao longo do ano.

Ainda assim, nas semanas que antecedem a Páscoa, o movimento nas peixarias e nos entrepostos atacadistas confirma a força de uma tradição que, além do aspecto religioso, movimenta uma cadeia produtiva estratégica para o abastecimento alimentar do País.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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