Agricultura
Safrinha avança com atraso no Brasil e eleva risco de quebra por problemas climáticos
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O plantio da segunda safra de milho no Brasil entrou na reta final, mas ainda carrega os efeitos de um atraso relevante no início da janela, aumentando o risco climático e colocando em xeque o potencial produtivo em parte das principais regiões produtoras. A dependência de chuvas bem distribuídas em abril e maio se tornou decisiva para o desempenho da safra.
Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que o plantio atingiu cerca de 95,5% da área até o fim de março, abaixo dos 97,9% registrados no mesmo período do ano passado, embora próximo da média histórica . O atraso foi mais acentuado ao longo de fevereiro, quando o excesso de chuvas e a colheita tardia da soja limitaram o avanço das máquinas no campo .
Na prática, o problema não está apenas no percentual plantado, mas no deslocamento do calendário. Parte relevante da área foi semeada fora da janela ideal, especialmente em estados como Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Minas Gerais, elevando a exposição das lavouras ao período seco do outono.
No Centro-Oeste, principal polo da safrinha, o cenário é heterogêneo. Mato Grosso, responsável por quase metade da produção nacional, conseguiu avançar com maior regularidade e apresenta menor risco relativo. Já em Goiás, cerca de 70% da área foi plantada fora da janela ideal, o que aumenta a vulnerabilidade à falta de chuvas nos próximos meses . No Mato Grosso do Sul, o plantio perdeu ritmo em momentos críticos, enquanto no Paraná já há relatos de perda de potencial produtivo por baixa umidade e altas temperaturas .
No Matopiba, o excesso de precipitações atrasou operações e, em alguns casos, levou à redução de área, enquanto em Minas Gerais o percentual plantado ficou abaixo do esperado no início da safra, indicando maior proporção de lavouras fora do período ideal .
Esse atraso operacional tem origem direta na soja. A colheita mais lenta da oleaginosa, causada por chuvas irregulares no início do ano, reduziu a janela disponível para o milho. Como resultado, a cultura entra em fases críticas, como florescimento e enchimento de grãos, em um período historicamente marcado pela redução das chuvas.
As projeções já começam a refletir esse cenário. A produção da safrinha 2025/26 é estimada em torno de 108 milhões a 109 milhões de toneladas, com leve recuo em relação às expectativas iniciais, mesmo com aumento de área em relação ao ciclo anterior . No total, o milho brasileiro deve ficar próximo de 138 milhões de toneladas, indicando estabilidade, mas com risco de revisão negativa dependendo do clima nas próximas semanas .
A preocupação central agora é climática. Modelos indicam maior irregularidade das chuvas ao longo do outono e tendência de redução dos volumes a partir de maio, justamente quando boa parte das lavouras entra em fase de maior demanda hídrica . Em áreas semeadas tardiamente, o risco de estresse hídrico é mais elevado, com impacto direto sobre o enchimento de grãos.
Além disso, o calendário deslocado aumenta a exposição a outros riscos, como temperaturas elevadas e, mais adiante, possibilidade de geadas em regiões do Sul, fatores que podem comprometer ainda mais o rendimento .
Para o produtor, o cenário exige atenção redobrada no manejo e nas decisões comerciais. A safrinha responde por mais de 70% da produção nacional de milho e é determinante para o abastecimento interno no segundo semestre. Qualquer frustração mais ampla tende a sustentar preços e pressionar custos na cadeia de proteína animal.
No curto prazo, a safra está menos definida pelo tamanho da área plantada e mais pela qualidade do clima nas próximas oito semanas. É nesse intervalo que se decide se o atraso ficará restrito ao calendário, ou se se converterá em quebra efetiva de produção.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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