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Risco de geada no Sul agrava escassez e faz preço do feijão bater recordes

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O feijão voltou ao centro das preocupações do mercado agrícola brasileiro. Com oferta curta, dificuldade para encontrar produto de qualidade e ameaça de geadas sobre áreas produtoras do Sul do país, os preços dispararam nas últimas semanas e já atingem patamares históricos em algumas regiões.

O movimento é puxado principalmente pelo feijão carioca, variedade mais consumida pelos brasileiros. Em importantes polos produtores de São Paulo e Minas Gerais, lotes considerados “extra” já superam R$ 430 por saca no mercado físico. Em negociações destinadas ao abastecimento da capital paulista, negócios pontuais chegaram perto de R$ 470 por saca — um dos maiores níveis já registrados para a cultura.

A escalada dos preços acontece em um momento delicado para o abastecimento. O mercado enfrenta escassez justamente dos grãos de melhor qualidade, enquanto produtores seguram parte da oferta apostando em novas altas. Empacotadoras e atacadistas relatam dificuldade para montar lotes homogêneos, o que elevou a disputa pelos feijões classificados como nota alta.

Ao mesmo tempo, problemas climáticos aumentam a tensão sobre a segunda safra 2025/26. Paraná e Minas Gerais tiveram atrasos no plantio, excesso de chuvas e ritmo lento de colheita nas últimas semanas. Agora, a chegada do frio intenso ao Sul do Brasil adiciona um novo fator de preocupação.

As geadas passaram a entrar no radar do setor justamente em uma fase importante para parte das lavouras. Técnicos alertam que o frio pode comprometer enchimento dos grãos, peneira e qualidade final da produção, reduzindo ainda mais a disponibilidade de feijão premium no mercado.

A pressão já começa a contaminar também o mercado do feijão preto. Tradicionalmente mais barato, ele passou a ganhar competitividade diante da disparada do carioca e vem registrando forte valorização nas últimas semanas. Em algumas regiões do Paraná, as cotações saltaram de cerca de R$ 160 para perto de R$ 200 por saca em poucos dias.

O avanço do feijão preto reflete uma migração parcial do consumo. Com o carioca cada vez mais caro, parte do varejo e dos consumidores começou a buscar alternativas para reduzir custos, aumentando a demanda pela variedade preta.

O cenário preocupa porque o feijão é um dos produtos mais sensíveis ao abastecimento interno. Diferentemente da soja ou do milho, grande parte da produção é destinada ao consumo doméstico e trabalha com estoques historicamente apertados. Quando há quebra de qualidade ou retenção de oferta, o impacto nos preços costuma ser rápido.

Hoje, o Brasil produz entre 2,8 milhões e 3 milhões de toneladas de feijão por ano, somando as três safras cultivadas em diferentes regiões do país. Paraná, Minas Gerais, Goiás, Bahia e Mato Grosso estão entre os principais produtores nacionais.

Com a combinação entre oferta restrita, clima adverso e estoques reduzidos, analistas avaliam que o mercado deve continuar pressionado nas próximas semanas, mantendo os preços em níveis elevados tanto para o produtor quanto para o consumidor final.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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