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Projeto no Triângulo Mineiro recupera 3,3 mil hectares de pastagens

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Uma iniciativa voltada para a transição para a pecuária de baixo carbono concluiu, no último mês, a recuperação de 3.300 hectares de terras nas regiões do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba. Desenvolvido pelo Instituto Antônio Ernesto de Salvo (Inaes) em parceria com a multinacional Cargill, o projeto Agro + Verde prestou assistência técnica e distribuiu insumos para reverter a degradação de solos e regularizar passivos ambientais em 75 propriedades rurais focadas na produção de carne e de leite. O resultado prático indica que a adequação às metas ambientais tem funcionado como indutor de ganhos de margem financeira e produtividade no campo.

Do total da área restaurada pelo programa, 2.200 hectares correspondem a pastagens que se encontravam em estágio de degradação — um dos maiores gargalos da sustentabilidade e da economia do setor produtivo nacional. Atualmente, o Brasil possui cerca de 90 milhões de hectares de pastos com algum nível de deterioração, o que reduz o potencial de ganho de peso do rebanho e acelera a erosão do solo. Os outros 1.100 hectares recuperados pelo programa concentram-se em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal, ativos que receberam ações de cercamento de nascentes, proteção de minas d’água e o plantio de mudas nativas da região.

O redesenho agronômico das fazendas participantes atacou diretamente os baixos índices de eficiência que historicamente marcam a pecuária extensiva. Enquanto a média de lotação das pastagens brasileiras ainda oscila em patamares baixos, em torno de 1,2 Unidade Animal por hectare (UA/ha), propriedades assistidas pelo projeto no município de Monte Alegre de Minas, por exemplo, já operam com uma taxa de 6 UA/ha, com projeção técnica de atingir até 10 UA/ha nos próximos ciclos. Esse salto produtivo decorre do fornecimento direcionado de corretivos de solo (como calcário), fertilizantes e sementes de alta qualidade, insumos que dão suporte para dobrar o tamanho do rebanho em espaços significativamente menores.

A estratégia do programa baseia-se no conceito de que a preservação e o balanço financeiro da atividade são indissociáveis, servindo de amortecedor contra os impactos de secas severas que têm castigado o cerrado mineiro e exaurido a capacidade de investimento dos produtores na reforma de suas áreas.

A execução em campo contou com a capilaridade do Programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) do Sistema Faemg Senar, que complementou as entregas de insumos com cursos de capacitação em manejo sustentável e produção de mudas. O modelo de coinvestimento entre indústrias globais de alimentos e institutos de pesquisa locais sinaliza a consolidação de cadeias de suprimentos rastreáveis, demandadas pelo mercado internacional, onde a regularização ambiental do imóvel rural deixa de ser vista como penalidade e passa a figurar como um ativo econômico.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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