Agricultura

Produtores de leite terão encontro voltado à produtividade e gestão

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Treze de Maio (cerca de 160 km da capital, Florianópolis), no Sul de Santa Catarina, recebe nesta terça-feira (20.05) a 20ª edição do Encontro Municipal dos Produtores de Leite (Emproleite), evento voltado à cadeia leiteira que deve reunir produtores rurais, técnicos, cooperativas e lideranças do setor para discutir produtividade, manejo, clima e políticas públicas para a atividade.

Organizado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) em parceria com a prefeitura do município, o encontro chega à 20ª edição em um momento de forte pressão sobre os custos de produção e maior busca por eficiência nas propriedades leiteiras.

Santa Catarina produz cerca de 3,2 bilhões de litros de leite por ano e ocupa posição entre os maiores produtores do país, mesmo com propriedades menores que a média nacional. A atividade tem forte peso econômico no Oeste e no Sul do estado, onde milhares de pequenas propriedades familiares dependem diretamente da pecuária leiteira como principal fonte de renda. Em municípios como Treze de Maio, o leite sustenta cooperativas, agroindústrias, comércio local e boa parte da economia rural.

A programação técnica deste ano terá foco em temas ligados diretamente ao dia a dia das propriedades. Entre os destaques estão palestras sobre produção de silagem de alta qualidade, planejamento climático para a próxima safra, bem-estar animal e políticas públicas voltadas ao fortalecimento da cadeia leiteira.

O encontro também deve discutir estratégias para elevar produtividade sem ampliar custos operacionais, uma das principais preocupações do setor diante da volatilidade do mercado de leite e dos custos com alimentação animal.

Além do conteúdo técnico, o Emproleite funciona como espaço de integração entre produtores, cooperativas, extensionistas e empresas ligadas à cadeia leiteira regional. A expectativa da organização é ampliar a troca de experiências práticas entre propriedades que vêm adotando novas técnicas de manejo e gestão.

Serviço

20º Emproleite — Encontro Municipal dos Produtores de Leite de Treze de Maio
Data: 20 de maio de 2026
Horário: a partir das 8h30
Local: Restaurante Colonial Du Nono — Comunidade de São Roque — Treze de Maio (SC)
Inscrições gratuitas até 19 de maio pelo WhatsApp: (48) 3631-9489 ou nos escritórios municipais da Epagri.



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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