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Pragas agrícolas viram ameaça às exportações e governo cria rede de vigilância no País

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O Ministério da Agricultura e Pecuária abriu um canal nacional para recebimento de notificações de suspeitas de pragas agrícolas ainda não registradas no País ou consideradas emergentes. A ferramenta, operada pela Secretaria de Defesa Agropecuária, permite que produtores, técnicos e empresas comuniquem diretamente ocorrências suspeitas, com envio de localização, descrição e imagens. A medida busca acelerar a detecção precoce e reduzir o tempo de resposta sanitária — fator decisivo para evitar prejuízos econômicos e restrições comerciais ao agronegócio brasileiro.

A iniciativa ocorre em um momento de aumento da pressão fitossanitária sobre as lavouras. Nos últimos anos, a agricultura brasileira conviveu com a disseminação de problemas como a ferrugem asiática da soja, a cigarrinha do milho associada ao complexo de enfezamentos, a lagarta Helicoverpa armigera, por exemplo, que chegou a provocar perdas bilionárias em diversas culturas —, além do avanço de nematoides e ácaros em áreas de produção intensiva. Em regiões do Norte, a mosca-da-carambola permanece sob vigilância permanente por risco direto às exportações de frutas.

O sistema funciona como uma rede de vigilância colaborativa. Ao receber a notificação, equipes técnicas podem deslocar fiscais para inspeção em campo, coleta de material e diagnóstico laboratorial. A lógica é simples: quanto mais cedo a praga é identificada, menor a área contaminada e menor o custo de erradicação ou controle.

O Brasil ocupa posição sensível nesse tipo de monitoramento por reunir dois fatores simultâneos: grande extensão territorial e clima favorável à reprodução de insetos e patógenos ao longo de praticamente todo o ano. Em sistemas tropicais, o intervalo entre a entrada de uma praga e sua multiplicação pode ser curto o suficiente para comprometer uma safra inteira antes mesmo da confirmação oficial.

Além das perdas produtivas, o risco principal é comercial. A presença de pragas quarentenárias — aquelas ausentes ou sob controle oficial no país importador — pode levar ao fechamento imediato de mercados. Barreiras sanitárias são hoje uma das formas mais comuns de restrição ao comércio agrícola internacional, e a comprovação de controle fitossanitário tornou-se requisito para manutenção de embarques de grãos, fibras, frutas e madeira.

Por isso, a estratégia adotada passa a ampliar a rede de observação para além do poder público. Na prática, produtores e agrônomos tornam-se agentes iniciais de defesa agropecuária. O modelo segue padrão já utilizado em países exportadores, onde a notificação voluntária permite antecipar medidas antes que a ocorrência se transforme em foco disseminado.

A orientação técnica é que qualquer alteração incomum na lavoura — manchas desconhecidas, insetos fora do padrão regional, queda súbita de produtividade ou deformações em plantas — seja registrada e encaminhada com fotos e coordenadas da propriedade. A análise passa por triagem especializada e, caso necessário, pode resultar em quarentena local, delimitação de área ou recomendações emergenciais de manejo.

O reforço na vigilância sanitária ocorre em paralelo à expansão da área cultivada e à intensificação produtiva. Com sucessão de safras, cultivos contínuos e maior trânsito de máquinas, sementes e insumos entre regiões, aumentou também a velocidade potencial de dispersão de organismos nocivos. O impacto econômico dessas ocorrências não se limita ao produtor afetado: pode atingir cadeias inteiras, alterar custos de produção e até comprometer contratos de exportação.

Ao institucionalizar um canal direto de comunicação, o governo tenta reduzir o tempo entre a suspeita em campo e a ação oficial. Em defesa agropecuária, dias fazem diferença. Uma praga detectada cedo costuma ser controlável; quando descoberta tarde, torna-se permanente — e passa a fazer parte do custo estrutural da agricultura.

Para ter acesso ao canal do Mapa e informar sobre pragas, clique aqui

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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