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Parlamentares recebem novo ministro sob pressão por crédito e seguro rural

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) anunciou por meio de suas redes sociais que vai promover, nesta terça-feira (14.04), em Brasília, uma reunião-almoço com o ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), André de Paula. O encontro ocorre em meio à pressão do setor por mudanças nas regras de crédito rural e avanço no seguro agrícola.

A reunião acontece poucos dias após a entrada em vigor de novas exigências para concessão de financiamento, que passaram a valer no início de abril. Desde então, produtores e entidades do setor relatam dificuldades no acesso ao crédito, incluindo travas em operações consideradas regulares, o que levanta preocupação sobre o custeio da próxima safra.

A expectativa dentro da FPA é de que o tema seja tratado como prioridade. O crédito rural é a principal fonte de financiamento da produção, e qualquer restrição tende a impactar diretamente o nível de investimento no campo, especialmente em um cenário de juros elevados e maior seletividade por parte das instituições financeiras.

Outro ponto que deve ser levado ao ministro é o fortalecimento do seguro rural. A bancada defende a aprovação de mudanças no modelo atual, incluindo a criação de um fundo de catástrofes, como forma de ampliar a cobertura e reduzir riscos diante da maior volatilidade climática.

Além disso, a pauta inclui temas regulatórios com impacto direto no custo de produção, como a regulamentação das leis de bioinsumos e defensivos agrícolas, e propostas de simplificação sanitária para ampliar o acesso de pequenos produtores ao mercado formal.

A reunião também marca o início da articulação política do novo comando do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) com a bancada do agro. André de Paula assumiu o cargo no início de abril, após a saída de Carlos Fávaro, com sinalização de continuidade das políticas públicas e foco em previsibilidade.

Nos bastidores, a leitura é de que o encontro servirá como termômetro da relação entre governo e setor produtivo em um momento considerado sensível para a política agrícola. A definição das condições de crédito e seguro deve influenciar diretamente o planejamento da próxima safra, em um ambiente ainda pressionado por custos e incertezas.



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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