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Outono começa sexta com parte da safra ainda no campo e sob risco climático

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O outono começa na sexta-feira (20.03) com a safra brasileira em uma fase decisiva: a colheita da soja alcança cerca de 73% da área nacional, enquanto o plantio do milho segunda safra chega a 84% da área prevista, segundo levantamentos recentes de mercado. O restante da área — pouco mais de 15% — ainda precisa ser semeado dentro de uma janela cada vez mais apertada, sobretudo no Sul.

A transição de estação ocorre em meio a uma mudança no padrão climático. Entre segunda (17) e terça-feira (18), a chegada de uma frente fria ao Sul do País intensifica as instabilidades. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) alerta para chuvas intensas no sul e oeste do Rio Grande do Sul, resultado do choque entre o ar quente acumulado nos últimos dias e uma massa de ar mais frio.

No campo, o efeito é direto. No Rio Grande do Sul, onde a colheita da soja ainda está abaixo da média nacional, a chuva tende a atrasar o avanço das máquinas e aumentar o risco de perda de qualidade dos grãos. No Paraná, onde os trabalhos estão mais adiantados, o impacto é mais pontual, mas ainda assim relevante para áreas remanescentes.

No Centro-Oeste, principal polo da safrinha, a situação é distinta. Em Mato Grosso — responsável por quase metade da produção nacional de milho segunda safra — o plantio já supera 95% da área, enquanto em Goiás e Mato Grosso do Sul os índices giram entre 80% e 90%. Ainda assim, as áreas que restam fora do solo estão sob maior risco, já que qualquer atraso agora pode deslocar o ciclo para um período de menor disponibilidade hídrica.

A previsão indica continuidade das pancadas de chuva na região, com risco de temporais em áreas do norte e centro-leste mato-grossense. Neste momento, a umidade favorece o estabelecimento inicial das lavouras já plantadas, mas o excesso pode interromper o plantio residual e dificultar a logística nas propriedades.

No Sudeste, a instabilidade se concentra no oeste de Minas Gerais, incluindo o Triângulo Mineiro, onde a colheita da soja também se aproxima da fase final e o milho avança dentro da janela. Em São Paulo, as chuvas tendem a ser mais fracas, com impacto limitado, mas ainda interferindo no ritmo das operações.

Mais ao Norte, a atuação da Zona de Convergência Intertropical mantém volumes elevados de chuva em estados como Maranhão, Piauí e Ceará, enquanto a Região Norte segue com alerta para temporais em áreas do Pará, Amazonas e Rondônia.

A partir de agora, o risco se desloca. Historicamente, o outono marca a redução das chuvas no Centro-Sul, o que coloca em xeque o potencial produtivo do milho plantado fora da janela ideal. Com cerca de 16% da área ainda a ser semeada, o calendário passa a ser determinante: quanto mais tardio o plantio, maior a exposição a períodos secos durante fases críticas do desenvolvimento.

Ao mesmo tempo, episódios de chuva intensa, como os previstos para os próximos dias, tendem a se concentrar em curtos intervalos, elevando o risco de paralisação da colheita e perdas pontuais.

Com números ainda relevantes tanto na colheita quanto no plantio, o início do outono não representa apenas uma mudança de estação, mas a entrada em uma fase mais estreita do calendário agrícola — em que clima e tempo passam a pesar mais do que qualquer outro fator na definição do resultado da safra.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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