Agricultura
Outono chega trazendo muito calor, pouca chuva e impacto sobre a safrinha
Agricultura
O outono começou na manhã desta sexta-feira (20.03) sob um padrão que tende a influenciar diretamente o desempenho das lavouras: temperaturas elevadas por mais tempo e uma transição menos uniforme das chuvas no País. Para o produtor, o cenário exige atenção ao manejo, sobretudo nas áreas de segunda safra, que entram em fases decisivas nas próximas semanas.
Projeções do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE) indicam que o outono deve manter características típicas da estação — como a diminuição gradual das precipitações no interior —, mas com maior irregularidade na distribuição das chuvas e atraso na entrada de massas de ar frio mais intensas.
Na prática, abril ainda deve registrar volumes de chuva relevantes em parte do Centro-Oeste e Sudeste, favorecendo o desenvolvimento inicial do milho safrinha. A partir de maio, no entanto, a tendência é de redução mais consistente da umidade, com aumento dos períodos secos, o que pode elevar o risco de estresse hídrico, especialmente em áreas plantadas fora da janela ideal.
O comportamento das temperaturas também chama atenção. A expectativa é de calor acima da média em grande parte do território nacional ao longo da estação, o que acelera o metabolismo das plantas, mas também aumenta a demanda por água — um fator crítico em um ambiente de chuvas mais espaçadas.
No Sul, o padrão climático muda ao longo do trimestre. A partir do fim de maio, cresce a frequência de frentes frias, com possibilidade de episódios mais intensos em junho. Há risco de geadas em áreas do Centro-Sul, o que pode afetar culturas sensíveis e exige monitoramento mais próximo por parte dos produtores.
Já nas regiões Norte e Nordeste, o comportamento segue mais heterogêneo. A chuva tende a perder força gradualmente na Amazônia, enquanto no Nordeste permanece mais concentrada na faixa leste, com interior mais seco e temperaturas elevadas.
Segundo os órgãos oficiais, o padrão climático do outono será influenciado por condições no Oceano Pacífico, que favorecem maior variabilidade ao longo da estação. Esse cenário amplia a incerteza no campo e reforça a necessidade de planejamento mais conservador, especialmente em relação ao uso de insumos, calendário de manejo e gestão de risco climático.
Em um momento de custos elevados e margens mais ajustadas, o clima volta a ser variável central na tomada de decisão. Para a safrinha, o comportamento das chuvas nas próximas semanas será determinante para definir o potencial produtivo da safra.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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