Agricultura
Nova taxa e impacto sobre exportações pode chegar a R$ 23 bilhões
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A nova ofensiva comercial dos Estados Unidos contra o Brasil abriu um período de incerteza para o agronegócio nacional (leia aqui). Depois da proposta de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, o governo americano anunciou no final da tarde desta terça-feira (02.06) uma segunda investigação – agora por trabalhos forçados – que poderá acrescentar mais 12,5% de sobretaxa sobre mercadorias provenientes do Brasil. Se as duas medidas forem confirmadas, parte das exportações brasileiras para o mercado americano poderá enfrentar uma carga adicional de até 37,5%.
Embora as tarifas ainda dependam de consultas públicas e decisões previstas para julho, especialistas avaliam que o simples avanço das propostas já produz efeitos sobre o comércio internacional. Empresas exportadoras passam a rever contratos, compradores buscam alternativas de fornecimento e setores mais dependentes do mercado americano entram em estado de atenção.
Os cálculos divulgados até o momento indicam que a tarifa de 25% poderá reduzir as exportações brasileiras entre R$ 13 bilhões e R$ 23 bilhões por ano. A perda não corresponde ao valor das tarifas cobradas pelos Estados Unidos, mas ao volume de negócios que poderá deixar de ser realizado em razão da perda de competitividade dos produtos brasileiros.
Para o agronegócio, o cenário é menos dramático do que para alguns segmentos industriais, mas está longe de ser irrelevante. Isso porque os Estados Unidos figuram entre os principais compradores de diversos produtos agropecuários brasileiros e representam um mercado estratégico para cadeias de maior valor agregado.
A boa notícia é que muitos produtos de interesse do agro aparecem entre as exceções discutidas pelo governo americano. Café, frutas, cereais, sementes, oleaginosas e determinadas categorias de carnes estão entre os itens que podem permanecer fora da tarifa principal de 25%. Também foram mencionadas exceções para alguns produtos agrícolas na investigação relacionada ao trabalho forçado.
Mesmo assim, o setor acompanha com cautela a evolução das negociações. Isso porque as exceções ainda podem sofrer alterações durante o processo de consulta pública. Além disso, uma vez concluídas as investigações, novas rodadas de sanções podem atingir produtos específicos ou setores considerados sensíveis pelos Estados Unidos.
Entre as cadeias que merecem maior atenção está a da carne bovina. O produto foi citado no relatório americano sobre trabalho forçado como um dos setores globais considerados suscetíveis a riscos na cadeia produtiva. Embora isso não represente uma restrição imediata às exportações brasileiras, o tema passa a integrar a agenda comercial entre os dois países e poderá gerar novas exigências de rastreabilidade e conformidade.
A situação é diferente para commodities agrícolas com forte demanda internacional. Produtos como café, soja e outras matérias-primas possuem mercados alternativos consolidados, especialmente na Ásia, no Oriente Médio e na União Europeia. Caso parte das vendas aos Estados Unidos seja reduzida, existe espaço para redirecionamento de cargas, ainda que nem sempre nas mesmas condições comerciais.
O principal impacto para o produtor rural tende a ocorrer de forma indireta. Uma redução das exportações pode pressionar preços internos em determinados segmentos, afetar margens das indústrias exportadoras e aumentar a volatilidade cambial. Ao mesmo tempo, a busca por novos mercados pode acelerar acordos comerciais e fortalecer a presença brasileira em destinos que vêm ampliando suas compras de alimentos.
Outro fator relevante é a diferença entre os setores afetados. As projeções indicam que máquinas agrícolas, equipamentos industriais, produtos de madeira processada e manufaturados devem concentrar as maiores perdas. No agronegócio, os efeitos tendem a variar de acordo com o grau de dependência de cada cadeia em relação ao mercado americano e à existência de compradores alternativos.
A nova investigação relacionada ao trabalho forçado amplia ainda mais a preocupação dos exportadores. O governo americano argumenta que diversos países, incluindo o Brasil, não possuem mecanismos suficientemente eficazes para impedir a entrada de produtos fabricados sob essas condições. Por isso, propôs uma sobretaxa adicional de 12,5% para mercadorias provenientes dessas nações.
Caso a medida avance, parte dos produtos brasileiros poderá enfrentar uma das maiores cargas tarifárias dos últimos anos no mercado americano. Ainda assim, especialistas avaliam que o risco mais relevante para o agronegócio não está apenas na tarifa em si, mas na insegurança comercial gerada pela sucessão de investigações e ameaças de sanções.
Até a conclusão das consultas públicas previstas para julho, o setor produtivo acompanha as negociações diplomáticas na expectativa de que as exceções para produtos agropecuários sejam mantidas. Para o agro brasileiro, que exporta para mais de 180 países, a capacidade de diversificar mercados continua sendo a principal ferramenta para reduzir os impactos de eventuais barreiras comerciais e preservar a competitividade internacional.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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