Agricultura
Nova safra de soja pode superar 22,6 milhões de toneladas, estima Deral
Agricultura
A primeira estimativa para a safra 2026/27, divulgada nesta quinta-feira (27.09), aponta uma nova expansão da produção de soja, com 22,64 milhões de toneladas previstas, crescimento de 4% em relação ao ciclo atual. O avanço deve ocorrer praticamente sem aumento da área plantada, sustentado principalmente pela expectativa de maior produtividade nas lavouras.
A projeção foi divulgada pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), e coloca a produtividade como principal fator para o crescimento esperado na próxima temporada.
A área destinada à soja está estimada em 5,76 milhões de hectares, apenas 0,5% acima dos 5,73 milhões de hectares cultivados em 2025/26. Já o rendimento médio deve passar de 3.802 para 3.930 quilos por hectare, avanço de aproximadamente 3,4%.
Se a previsão se confirmar, serão quase 840 mil toneladas adicionais de soja sem uma expansão proporcional das lavouras. O resultado reforçaria um movimento importante para o produtor em um momento de margens mais apertadas, no qual elevar a produção por hectare tende a ser mais relevante do que simplesmente aumentar a área cultivada.
A estimativa parte de uma base já elevada. Para 2025/26, o Deral calcula produção de 21,80 milhões de toneladas, 3% superior às 21,14 milhões de toneladas colhidas em 2024/25. A projeção praticamente não mudou em relação ao levantamento anterior.
O desempenho da próxima temporada, entretanto, ainda dependerá principalmente do clima. A projeção inicial trabalha com condições consideradas normais de desenvolvimento, enquanto o plantio e as fases mais importantes para definição da produtividade ocorrerão ao longo dos próximos meses.
Milho verão mantém produção acima de 4 milhões de toneladas
Para o milho da primeira safra, a expectativa é de estabilidade. A produção está projetada em 4,10 milhões de toneladas em 2026/27, apenas 1% abaixo dos 4,14 milhões de toneladas obtidos no ciclo atual.
A área, por outro lado, deve crescer 2%, passando de 365,7 mil para 373 mil hectares. A produtividade esperada é de 10.984 quilos por hectare.
O número chama atenção pelo elevado rendimento do milho verão, que permanece concentrado em uma área muito menor do que a ocupada pela segunda safra. A maior parte do milho paranaense é produzida depois da colheita da soja.
Na temporada 2025/26, o milho verão apresentou forte recuperação. As 4,14 milhões de toneladas representam crescimento de 36% em relação às 3,05 milhões de toneladas colhidas no ciclo anterior.
A segunda safra de milho, atualmente em fase final, também recebeu uma revisão positiva. O Deral elevou sua estimativa de 17,05 milhões para 17,32 milhões de toneladas, acréscimo de aproximadamente 270 mil toneladas em relação à previsão de julho.
Mesmo com a revisão, o volume permanece 3% abaixo das 17,90 milhões de toneladas obtidas em 2024/25. A área cresceu 3%, para 2,917 milhões de hectares, mas a produtividade caiu de 6.317 para 5.940 quilos por hectare.
Trigo perde área e produção
O quadro é menos favorável para o trigo. A estimativa para a safra 2025/26 caiu para 2,37 milhões de toneladas, redução de 18% frente às 2,88 milhões de toneladas do ciclo anterior.
A retração combina menor área e menor produtividade. O plantio recuou 11%, para 726,9 mil hectares, enquanto o rendimento médio está estimado em 3.259 quilos por hectare, ante 3.526 quilos na temporada passada.
A primeira fotografia da safra 2026/27, portanto, indica que a soja continuará ocupando praticamente a mesma área, mas poderá entregar uma produção maior. Para o produtor, o desafio será transformar o ganho esperado de produtividade em resultado financeiro num cenário em que custos de produção e preços recebidos continuam determinantes para a margem da atividade.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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