Agricultura
MT faz combate a sobre praga que já causou perdas bilionárias no País
Agricultura
O avanço das lavouras de algodão para a fase reprodutiva em Mato Grosso reacendeu o alerta para o bicudo-do-algodoeiro, praga considerada a mais destrutiva da cultura no Brasil e responsável por perdas recorrentes e custos elevados de produção. O momento é crítico: é nessa etapa que o inseto encontra as condições ideais para atacar botões florais e comprometer diretamente o potencial produtivo.
Presente em praticamente todas as regiões produtoras do País, o bicudo não é uma ameaça localizada. Trata-se de um problema estrutural da cotonicultura brasileira, que exige manejo contínuo ao longo de toda a safra e também na entressafra. O impacto é relevante: sozinho, o controle da praga pode representar cerca de 11% do custo de produção, com prejuízos estimados em mais de US$ 200 por hectare.
Quando não controlado, o dano pode ser ainda mais severo. Estudos indicam perdas que variam de 3% a 75% da produtividade, podendo, em situações extremas, levar à destruição completa da lavoura. Em Mato Grosso, principal produtor nacional, o prejuízo anual com perdas e custos de controle já foi estimado em cerca de US$ 270 milhões, dentro de um impacto nacional próximo de US$ 360 milhões.
A gravidade do problema tem raízes históricas. O bicudo foi identificado pela primeira vez no Brasil em 1983, na região de Campinas (SP), com forte indicação de que tenha sido introduzido a partir dos Estados Unidos. A partir daí, a praga se disseminou rapidamente pelo território nacional, provocando uma das maiores crises já registradas na agricultura brasileira: a área plantada de algodão caiu mais de 60% na década seguinte, com forte impacto econômico e social, incluindo a perda de centenas de milhares de empregos.
Esse histórico explica o nível de atenção atual. No campo, produtores intensificaram o monitoramento com armadilhas e ampliaram as aplicações de defensivos, dentro de um manejo integrado que busca reduzir a população do inseto no momento mais sensível da cultura. A estratégia inclui ainda a eliminação de plantas voluntárias — que funcionam como hospedeiras — e ações fora da porteira, como a limpeza de margens de rodovias, áreas onde o bicudo pode se manter ativo e reinfestar lavouras.
A pressão da praga ocorre em um cenário de custos elevados e margens mais ajustadas, o que aumenta a sensibilidade do produtor a perdas produtivas e ao aumento de gastos com controle. Além do bicudo, há monitoramento de outras pragas, como pulgões, ácaros e lagartas, que também podem afetar o desempenho das lavouras.
Do ponto de vista climático, as condições têm sido, até o momento, favoráveis ao desenvolvimento das plantas, com equilíbrio entre chuvas e períodos de sol. Esse fator ajuda a sustentar o potencial produtivo, mas não reduz a necessidade de vigilância, já que o bicudo tem alta capacidade reprodutiva — um único casal pode gerar milhões de descendentes ao longo da safra.
No restante do campo, a colheita da soja se aproxima do fim em Mato Grosso, enquanto o plantio do milho segunda safra avança, ainda que com necessidade de replantio pontual em áreas afetadas pelo excesso de chuvas. O cenário geral é positivo, mas o desempenho do algodão dependerá, em grande medida, da eficiência no controle da principal praga da cultura.
COMBATE – Em Mato Grosso, o enfrentamento ao bicudo-do-algodoeiro segue um protocolo consolidado que combina ações dentro e fora das lavouras, com foco na redução da população da praga ao longo de todo o ciclo produtivo.
No campo, produtores intensificaram o monitoramento sistemático, com uso ampliado de armadilhas e inspeções frequentes nas áreas, sobretudo na fase reprodutiva do algodão. O manejo inclui aplicações sequenciais de defensivos, ajustadas conforme o nível de infestação, dentro de uma estratégia de controle integrado.
Outra frente considerada decisiva é a eliminação de plantas voluntárias (tigueras), que funcionam como hospedeiras do inseto entre safras e facilitam a reinfestação das áreas produtivas. A medida é tratada como essencial para quebrar o ciclo da praga.
As ações também avançam fora das propriedades rurais. Há reforço na limpeza de margens de rodovias e áreas adjacentes, onde a presença de algodão espontâneo pode servir de abrigo para o bicudo. Esse trabalho envolve produtores, associações e poder público, em uma tentativa de controle mais amplo da praga no território.
De forma complementar, o Estado mantém um dos sistemas mais rigorosos do País de vazio sanitário do algodão, período em que é proibida a presença de plantas vivas da cultura no campo. A medida busca reduzir drasticamente a sobrevivência do inseto na entressafra e é considerada um dos pilares do manejo fitossanitário regional.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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