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Luís Eduardo Magalhães amplia vitrine do agro com feira 35% maior

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Luís Eduardo Magalhães (cerca de 950 km da capital, Salvador), na Bahia, se prepara para receber entre os dias 8 e 13 de junho a 20ª edição da Bahia Farm Show, considerada a principal feira agropecuária do Norte e Nordeste do país e uma das maiores vitrines de tecnologia agrícola do Brasil.

A edição de 2026 marca uma nova etapa do evento, com ampliação de 35% na área do complexo, que passa a contar com 380 mil metros quadrados destinados à exposição de máquinas, implementos, insumos, tecnologias e soluções voltadas ao agronegócio.

Organizada pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), a feira já tem cerca de 500 expositores confirmados e expectativa de público superior a 160 mil visitantes ao longo dos seis dias de programação.

O crescimento da estrutura acompanha o avanço do agronegócio no Matopiba — região formada por áreas de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — que se consolidou como uma das principais fronteiras agrícolas do país, especialmente na produção de soja, milho, algodão e fibras.

Segundo o presidente da Aiba e da Bahia Farm Show, Moisés Schmidt, a expansão da feira reflete a transformação tecnológica vivida pelo agro brasileiro. “Chegamos à vigésima edição com a Bahia Farm Show consolidada como a maior feira do Norte e Nordeste e a segunda em faturamento do Brasil. Mesmo com a ampliação da área, 90% dos espaços já estavam comercializados dois meses antes do evento, mostrando a força do agro baiano”, afirmou.

Para Schmidt, o setor vive uma nova fase marcada pela industrialização e pelo avanço da automação no campo. “Hoje falamos de robôs, drones e máquinas programadas. O produtor não dirige mais o trator, ele programa o equipamento. A tecnologia não elimina empregos; ela exige qualificação e cria novas oportunidades dentro do agro”, disse.

A edição deste ano terá forte presença de soluções ligadas à agricultura digital, automação, conectividade, inteligência artificial, energia renovável e sustentabilidade, áreas que vêm ganhando espaço nas grandes feiras do setor.

Entre as novidades apresentadas pela organização está o lançamento de um aplicativo com mapa interativo em tempo real para facilitar a navegação de visitantes e expositores dentro do complexo. A feira também utilizará veículos elétricos para mobilidade interna e sistemas de monitoramento com reconhecimento facial.

A organização informou que a montagem das estruturas começa oficialmente a partir de 18 de maio, quando o parque será liberado para os expositores iniciarem a instalação dos estandes.

Mais do que uma feira de máquinas, a Bahia Farm Show se consolidou como plataforma de negócios e termômetro dos investimentos do agro no Cerrado brasileiro. O evento ocorre em um momento de expansão da agroindústria regional, aumento da capacidade logística e maior profissionalização das cadeias produtivas no Oeste da Bahia.

Além da Aiba, a feira conta com apoio da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), da Associação dos Revendedores e Representantes de Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas do Oeste da Bahia (Assomiba) e da Fundação Bahia.

Serviço

Bahia Farm Show 2026
Complexo Bahia Farm Show — BR-020/242, Luís Eduardo Magalhães (BA)
De 8 a 13 de junho de 2026
Temas: agricultura digital, máquinas agrícolas, sustentabilidade, irrigação, conectividade, automação e agroindústria.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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