Agricultura
Internacionalização do agronegócio como estratégia de Estado atrai diplomacia global
Agricultura
A internacionalização do agronegócio de Mato Grosso ganha contornos de estratégia de Estado nesta semana. O painel internacional do Summit Pensar Agro, que será realizado sexta-feira (29.05) durante a GreenFarm 2026, em Cuiabá, vai reunir um corpo diplomático de alta relevância e líderes de câmaras de comércio estrangeiras para debater a atração de investimentos, infraestrutura logística e a abertura de novos canais de exportação.
Embaixador Andhika Chrisnayudhanto.
O principal destaque institucional do encontro é a participação confirmada do Embaixador da Indonésia no Brasil, Andhika Chrisnayudhanto. A presença do chefe de missão diplomática asiática é apontada como um marco estratégico para o Estado, dado o papel central que a Indonésia desempenha na segurança alimentar e no comércio do Sudeste Asiático. A vinda da autoridade a Cuiabá chancela Mato Grosso como um parceiro comercial indispensável na Geopolítica do Alimento.
Isan Rezende
A vinda dessas lideranças globais reflete o poder de articulação do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, curador do Summit Pensar Agro. Há mais de três anos dedicado à consolidação do projeto Pensar Agro, Rezende estruturou uma plataforma de comunicação e relacionamento de alcance internacional.
O projeto de comunicação sob sua liderança inclui o Portal Pensar Agro, atualizado de domingo a domingo, com as informações mais relevantes para o homem do campo; o Podcast Pensar Agro — focado nos grandes debates do setor — e a Revista Pensar Agro, publicada mensalmente em português e inglês.
Com cerca de 13 mil acessos distribuídos por 57 países, a Revista consolidou-se como o principal canal de conexão do agronegócio brasileiro com o mercado global, cravando a liderança de Isan Rezende na vanguarda da diplomacia corporativa do agro nacional.
“A base para qualquer estratégia de mercado forte começa com informação de excelência na ponta”, afirma Isan Rezende. “O Pensar Agro foi desenhado justamente com o propósito de entregar uma comunicação de qualidade para o produtor rural. O homem do campo não pode mais produzir isolado do mundo; ele precisa compreender, em tempo real, como as decisões em Jacarta, Bruxelas ou Nova Déli impactam o seu negócio, sua propriedade e o seu bolso. Nosso papel é traduzir essa geopolítica complexa em inteligência prática, dando ao produtor a ferramenta de informação necessária para ele negociar e decidir o futuro da sua produção com total segurança”, explica Rezende.
Sinergia com a Europa e a Conexão Ásia-Pacífico
Alejandro Gomes
O painel abordará as transformações regulatórias e os novos corredores comerciais que impactam diretamente o produtor brasileiro. Alejandro Gomes, diretor executivo da Câmara Espanhola no Brasil, destaca que debater parcerias com o país europeu é um passo fundamental para estreitar laços comerciais e tecnológicos.
“Na apresentação, pretendo traçar um panorama sobre as sinergias existentes entre o mercado espanhol e o agronegócio mato-grossense. Além disso, abordaremos o papel estratégico e o impacto que o Acordo UE-Mercosul pode ter para potencializar e modernizar essas relações bilaterais nos próximos anos”, afirma Gomes.
A integração logística sul-americana também estará no centro das discussões. Rafael Torres, presidente da Câmara de Comércio Brasil-Peru, avalia espaços como a GreenFarm como oportunidades extraordinárias para o fortalecimento de vínculos agroindustriais. Torres apresentará o papel estratégico do Peru como uma plataforma de conexão rápida com a Ásia-Pacífico.
Rafael Torres Molares
“Espero que esta visita possibilite a geração de novas alianças entre empresários, instituições e autoridades de ambos os países, promovendo iniciativas que contribuam para o desenvolvimento de corredores logísticos mais eficientes, investimentos conjuntos e maiores oportunidades para o agronegócio”, pontua o presidente da câmara bilateral.
O Bloco ASEAN e a Agenda da Agrotecnologia
Alex Seiki Kawano
A expansão em mercados consolidados e emergentes exige novos modelos institucionais, como o cooperativismo. Segundo Alex Kawano, secretário-geral da Frente Parlamentar Mista Brasil-ASEAN no Congresso Nacional, o modelo é um instrumento vital de competitividade. Kawano pretende demonstrar como parcerias direcionadas podem abrir espaço para o agro de Mato Grosso dentro dos países do bloco da ASEAN (Associação de Nações do Sudeste Asiático).
Pelo lado do Mercosul, a Argentina trará alternativas de investimentos bilaterais. Patricio Violini, chefe da Seção Econômico-Comercial da Embaixada da Argentina no Brasil, ressalta a escala produtiva e a incorporação tecnológica de Mato Grosso. O diplomata apresentará o RIGI (Regime de Incentivo para Grandes Investimentos), mecanismo do governo argentino voltado à estabilidade regulatória em setores como energia e mineração, além de propor cooperações na área de insumos biológicos.
Patricio Violini
“Abordarei oportunidades comerciais argentinas voltadas ao Mato Grosso em segmentos ligados à agrotecnologia, particularmente bioinsumos e biofertilizantes, áreas nas quais a Argentina conta com empresas e capacidades tecnológicas inovadoras”, explica Violini.
A Nova Fronteira Indiana e a Prática do Presente
Guilherme Franca Mota
Uma das teses mais provocativas do Summit será apresentada por Guilherme Mota, diretor adjunto da Câmara de Comércio Índia-Brasil. Mota traça um paralelo histórico importante: a Índia atual possui uma relação comercial com o Brasil semelhante, em escala, à que a China apresentava há duas décadas. A diferença, contudo, reside na diversificação.
“A demanda indiana tende a ser mais diversificada, envolvendo não apenas grandes commodities, mas também produtos como feijões especiais, mungo verde, black matpe, gergelim e algodão. Para um estado com a capacidade produtiva de Mato Grosso, compreender esse movimento desde agora pode representar uma importante vantagem competitiva”, analisa Mota, cuja entidade atua localmente por meio da Regional Centro-Oeste, liderada pelo advogado Marcel Daltro.
A moderação do debate ficará a cargo de Marcel Daltro, sócio-diretor do NWADV, que defende que a internacionalização do setor deixou de ser uma pauta futura. Para Daltro, Cuiabá se posiciona como uma plataforma global onde temas complexos, como corredores bioceânicos e segurança alimentar, encontram soluções práticas.
Marcel Daltro
“Mais do que exportar commodities, o estado começa a ser enxergado como um ambiente relevante para integração logística, cooperação tecnológica, atração de investimentos e inovação. É justamente dentro dessa construção de pontes internacionais que buscamos atuar: aproximando Mato Grosso de mercados estratégicos”, conclui o moderador.
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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