Agricultura
Impasse entre parlamentares e governo trava socorro financeiro ao agronegócio
Agricultura
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) intensificou as negociações com o Ministério da Fazenda em busca de um socorro financeiro para o setor, mas esbarrou em um impasse técnico que ameaça o planejamento da próxima safra.
Ao apresentar uma contraproposta com taxas de juros mais acessíveis e prazos estendidos, a bancada ruralista tenta reverter as restrições impostas pelo governo, que, até o momento, limita o auxílio apenas aos prejuízos causados por eventos climáticos, excluindo o impacto das oscilações de mercado que também comprimiram a receita dos produtores.
O agronegócio, motor de cerca de um quarto do PIB nacional, enfrenta um cenário de crescente pressão sobre o fluxo de caixa. Entre 2019 e 2025, uma sucessão de frustrações climáticas, somada à desvalorização dos preços das commodities, gerou um passivo significativo que agora trava a capacidade de investimento para o próximo ciclo produtivo. A urgência da FPA em encontrar uma solução baseia-se no temor de que a falta de crédito provoque uma retração na área plantada e no uso de tecnologia, impactando a produtividade de um setor que é pilar da balança comercial brasileira.
Disputa de números
A divergência entre as propostas em mesa reflete a busca pelo equilíbrio entre a viabilidade do produtor e a responsabilidade fiscal do governo. A FPA defende um modelo de renegociação mais abrangente: para perdas por eventos climáticos, a sugestão é de juros de 4%, 6% e 8% ao ano. Já para perdas causadas por movimentos de mercado, a bancada propõe taxas de 5%, 7% e 9% — valores escalonados conforme o porte do produtor. A entidade pede ainda um prazo de oito anos para pagamento, com dois de carência, e a ampliação do teto de financiamento para R$ 10 milhões por CPF.
O Ministério da Fazenda, contudo, mantém uma postura de maior rigor. A contraproposta do Executivo foca exclusivamente em perdas climáticas, com juros mais elevados — 6%, 9% e 12% ao ano — e um prazo menor de quitação: seis anos de pagamento com dois de carência. Além disso, a pasta sugere um limite de R$ 8 milhões por CPF para a renegociação.
Pontos de consenso e entraves
Embora o impasse nas taxas e na abrangência das dívidas persista, houve avanços em pontos estruturais. O governo concordou em manter o teto de R$ 50 milhões para financiamento a cooperativas, permitindo que estas atuem no repasse de crédito aos cooperados. Também houve progresso na discussão sobre um fundo garantidor e na flexibilização da regulamentação do crédito rural, permitindo que os bancos aproveitem melhor as garantias já existentes, atrelando-as à proporcionalidade da dívida.
Outro mecanismo em debate é a operação “mata-mata” para as Cédulas de Produto Rural (CPRs). A ideia é permitir que produtores emitam novos títulos para quitar dívidas anteriores, uma forma de organizar o passivo e destravar o fluxo financeiro. No entanto, o tratamento das dívidas privadas permanece como um dos pontos mais críticos; a FPA quer evitar que débitos remanescentes sejam renegociados a taxas próximas de 20%, defendendo uma trava atrelada à Selic para não inviabilizar a renegociação.
A expectativa é que um texto de consenso surja nos próximos dias, seja para a publicação de uma Medida Provisória, com vigência imediata, ou o envio de um projeto de lei em regime de urgência. A resolução rápida é tratada pela bancada ruralista como condição indispensável para garantir que o setor mantenha o ritmo de produção que sustenta a economia nacional.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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