Agricultura
Governo revoga decreto que previa concessão de hidrovias amazônicas
Agricultura
O governo federal revogou, nesta segunda-feira (23.02) o Decreto 12.600/2025, que incluía trechos dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins no Programa Nacional de Desestatização (PND), abrindo caminho para estudos de concessão de hidrovias na região amazônica. A decisão foi anunciada no fim da tarde de segunda-feira (23), poucos dias após a ocupação de um terminal portuário em Santarém (PA) e a intensificação de protestos contra a medida.
Editado no ano passado, o decreto autorizava a realização de estudos técnicos para avaliar modelos de concessão ou gestão privada de trechos estratégicos das hidrovias. A proposta tinha como pano de fundo o fortalecimento do transporte fluvial como alternativa ao modal rodoviário, especialmente para o escoamento de soja e milho do Centro-Oeste rumo aos portos do Arco Norte.
O plano, porém, enfrentou resistência de lideranças indígenas e comunidades ribeirinhas, que alegaram ausência de consulta prévia e apontaram riscos ambientais associados à ampliação da navegação e a eventuais dragagens. As manifestações, iniciadas há cerca de um mês, culminaram em atos de vandalismo contra a fachada de um escritório da Cargill em São Paulo e, posteriormente, na invasão de um terminal da empresa em Santarém, após semanas de bloqueio na portaria da unidade. A ocupação interrompeu operações em uma das principais estruturas de escoamento de grãos da região.
Entidades do agronegócio reagiram com críticas aos atos. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) defendeu a responsabilização dos envolvidos e ressaltou a importância estratégica da infraestrutura logística para o País. Em nota, afirmou que houve danos a equipamentos e ameaças a trabalhadores. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também classificou a invasão como ilegal e cobrou providências.
Após reuniões com representantes indígenas em Brasília, o governo decidiu revogar o decreto sob o argumento de que é necessário ampliar o diálogo e assegurar que qualquer iniciativa envolvendo rios amazônicos respeite os direitos das populações tradicionais. Na prática, a decisão suspende a inclusão dos trechos no PND e interrompe, ao menos temporariamente, os estudos sobre concessão.
O episódio expõe um dilema recorrente. De um lado, o agronegócio pressiona por alternativas logísticas capazes de reduzir o custo do frete — considerado um dos principais entraves à competitividade brasileira. Hidrovias são vistas como modais mais eficientes e com menor emissão por tonelada transportada em comparação ao transporte rodoviário. De outro, os rios amazônicos são ecossistemas sensíveis e base de subsistência cultural e econômica de povos tradicionais, o que exige cautela em qualquer projeto de expansão da navegação comercial.
Com a revogação, o debate sobre a modernização da infraestrutura fluvial permanece em aberto, agora condicionado a um processo de negociação mais amplo entre governo, setor produtivo e comunidades locais.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
-
Esporte5 dias atrásFlamengo vence o Fluminense e mantém a liderança no Brasileirão
-
Política4 dias atrásALMT tem agenda intensa de reuniões e audiências públicas
-
Esporte5 dias atrásPalmeiras atropela o Corinthians por 4 a 1 no clássico
-
Cidades6 dias atrásEsporte nos bairros amplia acesso gratuito a futebol, capoeira e atividades físicas em Cuiabá
-
Esporte6 dias atrásVasco fica no 0 a 0 com o Remo em São Januário e vê sequência de vitórias chegar ao fim
-
Esporte5 dias atrásEmpate no 455º Gre-Nal: Grêmio e Internacional seguem na zona de rebaixamento
-
Cidades4 dias atrásPrefeitura de Cuiabá reforça ações para melhorar a aprendizagem dos alunos da rede municipal
-
Cidades1 dia atrásAção da Prefeitura libera calçadas e recebe aprovação de moradores em Cuiabá

