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Exportações do agro batem recorde histórico e somaram quase R$ 98 bilhões

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais atingiram um patamar histórico em 2025, impulsionadas principalmente pela valorização das commodities e pela diversificação de mercados. Dados do Boletim Logístico – Ano IX, janeiro de 2026, divulgado nesta segunda-feira (26.01) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mostram que o setor somou R$ 97,7 bilhões em vendas externas entre janeiro e novembro, alta de quase 13% em relação ao mesmo período de 2024, quando a receita foi de R$ 92,3 bilhões.

O resultado consolida o maior valor já registrado desde o início da série histórica, em 1997, segundo a estatal. Mesmo com recuo no volume total embarcado, que caiu 6,6%, para 15,3 milhões de toneladas, a combinação entre preços internacionais mais elevados e qualidade dos produtos garantiu o avanço da receita.

O café manteve a liderança absoluta da pauta exportadora e foi o principal responsável pelo desempenho recorde. A receita do produto alcançou R$ 54,9 bilhões, crescimento de 41% em relação ao ano anterior, mesmo com queda de 12,5% no volume exportado. O movimento foi sustentado pela forte valorização do preço médio internacional, que saltou de R$ 22,7 mil para R$ 36,7 mil por tonelada, refletindo a restrição da oferta global e a demanda aquecida.

Na sequência aparece o complexo soja, com R$ 15,1 bilhões em exportações e volume de 7 milhões de toneladas. O segmento, no entanto, enfrentou um ambiente menos favorável, marcado por demanda internacional mais moderada e preços globais em queda ao longo do ano, o que limitou o crescimento da receita. Já o setor sucroalcooleiro somou R$ 10,3 bilhões, impactado por ajustes de mercado e perda de competitividade frente a outros exportadores.

A diversificação da pauta e dos destinos segue como uma das marcas do agro mineiro. Segundo a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 643 produtos agropecuários foram exportados para 177 países em 2025, reforçando a resiliência do setor diante das oscilações do comércio internacional.

No segmento de proteínas animais, o desempenho também foi positivo. As exportações de carnes bovina, suína e de frango renderam R$ 9,2 bilhões, alta de 7% na comparação anual, com embarques de 463 mil toneladas. A carne bovina liderou o avanço, beneficiada por preços firmes e pela demanda externa, especialmente em mercados que buscam fornecedores com padrões sanitários mais elevados.

Os dados reforçam o papel do agronegócio como pilar da economia mineira e mostram que, mesmo em um cenário de volatilidade global, o Estado conseguiu ampliar receitas ao capturar valor por meio de preços, qualidade e diversificação — uma estratégia que tende a ganhar ainda mais relevância em 2026.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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