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Exportações de madeira movimentaram R$ 860 milhões com retomada dos EUA

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O Brasil vendeu R$ 859 milhões em abril, avanço de 34% no comparativo mensal, em produtos de madeira para os Estados Unidos. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram avanço tanto no volume embarcado quanto no faturamento do setor, impulsionados principalmente pela retomada da demanda dos Estados Unidos.

Segundo o levantamento, os embarques da cesta de produtos florestais saltaram de 515,5 mil metros cúbicos em março para 771,3 mil metros cúbicos em abril, crescimento de 38% em apenas um mês.

O faturamento das exportações passou de R$ 641,5 milhões em março para R$ 859 milhões em abril, avanço de 34% no comparativo mensal. O resultado representa a primeira recuperação consistente de 2026 acima dos níveis registrados no ano passado, tanto em volume quanto em receita.

A retomada do mercado norte-americano foi decisiva para o avanço das exportações brasileiras. Após a redução das tarifas de importação aplicadas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, de 50% para 10%, as negociações voltaram a ganhar ritmo e ampliaram a competitividade da madeira nacional.

Segundo o Mdic, os Estados Unidos responderam por cerca de um terço de todas as exportações brasileiras de madeira em abril. O principal destaque foi o compensado de Pinus destinado ao mercado norte-americano. As vendas do produto saltaram de R$ 41 milhões em março para R$ 132 milhões em abril, praticamente retornando aos níveis observados em 2025.

Entre os produtos mais exportados, a madeira serrada de Pinus liderou os embarques, com 320,5 mil metros cúbicos exportados e faturamento de R$ 370 milhões. Na sequência aparece o compensado de Pinus, que movimentou R$ 346 milhões, com embarques de 234,6 mil metros cúbicos.

Apesar da recuperação em abril, o setor ainda acumula retração em 2026. Entre janeiro e abril, as exportações dos produtos monitorados pela WoodFlow somaram R$ 2,72 bilhões, abaixo dos R$ 3,16 bilhões registrados no mesmo período do ano passado.

Em volume, os embarques também seguem menores, refletindo a desaceleração da demanda internacional observada nos primeiros meses do ano, além das oscilações logísticas e da instabilidade econômica global.

A avaliação do mercado é de que o ambiente internacional seguirá sendo determinante para o ritmo das exportações brasileiras de madeira ao longo de 2026, especialmente diante da forte dependência do mercado norte-americano para produtos industrializados do setor florestal.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro



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