Agricultura
Expodireto Cotrijal encerra edição de 2026 com foco em tecnologia
Agricultura
A 26ª edição da Expodireto Cotrijal terminou nesta sexta-feira (13.03) em Não‑Me‑Toque (280 km da capital, Porto Alegre), no Rio Grande do Sul, reafirmando o papel da feira como um dos principais encontros do agronegócio brasileiro. Realizado em um parque de exposições com cerca de 130 hectares, o evento reuniu produtores, empresas e instituições financeiras em meio a um cenário marcado por desafios climáticos e pressão sobre o crédito rural.
Ao longo da semana, 613 expositores ocuparam os espaços da feira, distribuídos entre os setores de máquinas e equipamentos agrícolas, produção vegetal, pecuária, instituições financeiras e centros de pesquisa. A programação incluiu demonstrações tecnológicas, lançamentos de produtos e uma série de fóruns voltados à discussão de mercado e inovação no campo.
Um dos espaços de maior movimento foi o Pavilhão da Agricultura Familiar, que reuniu 224 empreendimentos com alimentos artesanais, agroindústrias e produtos regionais. Já a Arena Agrodigital concentrou mais de 30 empresas, startups e hubs de inovação, apresentando soluções voltadas à digitalização da produção agrícola, monitoramento de lavouras e gestão de dados no campo.
Além das vitrines tecnológicas, a feira também se tornou palco para discussões consideradas centrais para o momento do setor. Entre os temas mais recorrentes estiveram a ampliação do seguro rural, mecanismos para renegociação de dívidas agrícolas e a necessidade de instrumentos que garantam maior previsibilidade ao produtor diante de perdas climáticas e oscilações de mercado.
Durante a programação foram realizados fóruns dedicados a diferentes cadeias produtivas e debates sobre estratégias de produção e oportunidades de mercado. Entre as novidades desta edição estiveram o 1º Fórum de Seguros da Cooperativa Central de Serviços Agropecuários (CCSA) e a Abertura Nacional da Semeadura da Canola, eventos que ampliaram o escopo técnico da feira.
A organização também manteve atividades voltadas ao cooperativismo e à sucessão no campo, com iniciativas direcionadas a jovens, mulheres e crianças ligadas às famílias rurais.
Criada em 2000 pela cooperativa Cotrijal, a Expodireto Cotrijal se consolidou como uma das principais vitrines de tecnologia agrícola do país e um espaço de articulação entre produtores, indústria e governo. Mesmo em um período marcado por dificuldades enfrentadas pelo agro gaúcho — especialmente após eventos climáticos recentes — a presença de produtores foi apontada pelos organizadores como um sinal de resiliência do setor.
Ao final do evento, a organização confirmou a realização da próxima edição entre 8 e 12 de março de 2027.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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