Agricultura
Expocitros encerra debates sobre greening, clima e sustentabilidade
Agricultura
Responsável por liderar a produção e as exportações globais de suco de laranja, a citricultura brasileira encerrou na última semana um de seus principais fóruns de discussão em meio a desafios que vão do avanço do greening às mudanças climáticas e à necessidade de ampliar a sustentabilidade da produção.
Realizadas entre os dias 26 e 29 de maio, em Cordeirópolis (376 km da capital, São Paulo), a 51ª Expocitros e a 47ª Semana da Citricultura reuniram cerca de 12 mil participantes entre produtores, pesquisadores, consultores, empresas, cooperativas, estudantes e lideranças do agronegócio.
O encontro ocorreu em um momento estratégico para o setor. Apesar de manter a posição de maior produtor e exportador mundial de suco de laranja, a citricultura brasileira convive com pressões sanitárias e climáticas que têm impactado diretamente a produtividade dos pomares.
A safra 2025/26 do cinturão citrícola de São Paulo e do Triângulo/Sudoeste Mineiro foi encerrada em 292,9 milhões de caixas, volume 26,9% superior ao ciclo anterior, mas ainda afetado pelos efeitos do déficit hídrico e da elevada incidência de greening.
Considerada atualmente a principal ameaça à citricultura mundial, a doença já atinge 47,6% das laranjeiras do cinturão citrícola brasileiro, segundo levantamento do Fundecitrus. Embora o ritmo de crescimento tenha desacelerado nos últimos dois anos, pesquisadores alertam que o avanço do greening continua pressionando a produção e elevando os custos de manejo das propriedades.
Foi justamente diante desse cenário que a programação técnica da Semana da Citricultura concentrou debates sobre sanidade vegetal, irrigação, fertilidade do solo, bioinsumos, manejo fitossanitário, sustentabilidade, mercado internacional e novas tecnologias voltadas ao aumento da eficiência produtiva. O objetivo foi discutir estratégias capazes de aumentar a resiliência dos pomares diante dos desafios sanitários e climáticos que afetam a atividade.
Segundo avaliação do Centro de Citricultura Sylvio Moreira/IAC, a edição de 2026 reforçou a importância da integração entre pesquisa, empresas e produtores para garantir a competitividade do setor nos próximos anos. “Encerramos esta edição com a certeza de que a citricultura brasileira segue forte, conectada à pesquisa, à inovação e às demandas globais”, afirmou.
Outro destaque da edição foi a manutenção do selo de Evento Carbono Neutro, refletindo uma tendência cada vez mais presente na cadeia citrícola. A agenda ambiental ganhou espaço entre produtores e empresas diante das exigências dos mercados internacionais e da crescente demanda por sistemas produtivos alinhados a critérios de sustentabilidade.
Com mais de cinco décadas de história, a Expocitros e a Semana da Citricultura seguem como os principais espaços de discussão técnica e estratégica da cadeia citrícola brasileira. Em um cenário de transformações sanitárias, climáticas e econômicas, os eventos reforçaram a necessidade de inovação, pesquisa e planejamento como pilares para sustentar a liderança do Brasil no mercado global de citros.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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