Agricultura
Excessos de Chuva e seca levam emergência a 18 municípios
Agricultura
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (25.05) formalizou o reconhecimento federal de situação de emergência em 18 municípios espalhados por nove estados brasileiros, evidenciando o cenário de extremos climáticos que atinge o País simultaneamente.
Enquanto o cinturão agrícola do Sul e faixas do Nordeste sofrem com o avanço da estiagem prolongada, as populações da Região Norte enfrentam o impacto severo de chuvas intensas e alagamentos. A medida, chancelada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), abre caminho para a liberação de recursos federais obrigatórios para socorro humanitário e reconstrução de estruturas básicas.
O mapa da crise desenha uma dualidade econômica preocupante. Na fronteira da estiagem e da seca severa, estão municípios da Bahia (Chorrochó e Tremedal), Paraíba (Barra de São Miguel, São Bento, Joca Claudino, Taperoá, Princesa Isabel e Manaíra), Rio Grande do Norte (Alexandria), Paraná (Pérola D’Oeste), Rio Grande do Sul (Gentil e São Pedro do Sul) e Santa Catarina (Correia Pinto).
No outro extremo, o excesso de precipitação causou estragos severos na infraestrutura da Região Norte e em partes do Maranhão. Cidades como Parintins, Borba e Careiro, no Amazonas, além de Godofredo Viana, no Maranhão, e Santa Izabel do Pará, no Pará, foram castigadas por tempestades e inundações.
Nesses locais, o principal desafio imediato é o isolamento de comunidades rurais e ribeirinhas, a perda de lavouras de subsistência e o comprometimento de estradas vicinais utilizadas para o escoamento de produtos locais.
Longe de ser apenas um entrave burocrático, a fragmentação entre seca extrema e inundações simultâneas ameaça diretamente as margens financeiras da safra e acende o alerta para o risco de inadimplência em polos produtivos regionais.
O Custo Invisível do Risco Climático no Agro
| Região / Impacto | Reflexo Econômico Direto | Impacto no Financiamento |
| Sul e Nordeste (Estiagem) | Queda na conversão alimentar do gado; necessidade de compra de ração comercial cara. | Aumento na taxa de sinistralidade dos seguros agrícolas; busca por renegociação de custeio. |
| Norte e Maranhão (Inundações) | Desperdício de produtos perecíveis na porteira; alta de até 40% no valor do frete regional. | Elevação do prêmio do seguro de carga e depreciação acelerada de maquinário pesado. |
A homologação da situação de emergência pelo governo federal funciona como um freio de arrumação legal. Mais do que liberar verbas para ajuda humanitária nas cidades, o decreto é o instrumento jurídico indispensável para que o produtor rural consiga comprovar o caso fortuito ou de força maior junto às instituições financeiras. Sem isso, o acesso à prorrogação de dívidas de crédito rural e o congelamento de juros de custeio ficariam travados, empurrando milhares de produtores para a inadimplência forçada.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
-
Esporte6 dias atrásEmpate no 455º Gre-Nal: Grêmio e Internacional seguem na zona de rebaixamento
-
Esporte7 dias atrásPalmeiras atropela o Corinthians por 4 a 1 no clássico
-
Política5 dias atrásALMT tem agenda intensa de reuniões e audiências públicas
-
Esporte7 dias atrásFlamengo vence o Fluminense e mantém a liderança no Brasileirão
-
Cidades3 dias atrásGoverno apresenta balanço de metas e investimentos na Assembleia Legislativa
-
Cidades3 dias atrásAção da Prefeitura libera calçadas e recebe aprovação de moradores em Cuiabá
-
Cidades5 dias atrásPrefeitura de Cuiabá reforça ações para melhorar a aprendizagem dos alunos da rede municipal
-
Economia5 dias atrásGoverno anuncia perdão de dívidas e pacote de estímulo para MEIs

