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Estado lidera crescimento econômico nacional em 2026, aponta estudo

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O Tocantins deve registrar a maior taxa de crescimento econômico do Brasil em 2026, com expansão de 3,85% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo estudo especial elaborado pelo Departamento Econômico do Banco Santander. O levantamento, que consolida dados regionais do IBGE e projeta o cenário macroeconômico até 2027, coloca o estado em posição de destaque na Região Norte e no ranking nacional.

Para 2027, a projeção é de que o estado mantenha o ritmo de crescimento em 2,86%, desempenho que permanece acima da média nacional. O estudo aponta que o dinamismo da economia tocantinense é sustentado, fundamentalmente, pela agropecuária e pela aceleração do setor industrial.

Agropecuária e Indústria como motores

A agropecuária, principal motor da economia estadual, projeta um crescimento expressivo de 15,0% em 2025. Para os anos seguintes, o setor continuará à frente dos demais estados da Região Norte, com altas previstas de 5,3% em 2026 e 4,0% em 2027. Segundo os analistas do Santander, a expansão da fronteira agrícola e a consolidação da produção de soja são os fatores determinantes para o desempenho favorável.

O setor industrial do Tocantins também apresenta projeções otimistas, com as maiores taxas da região Norte para o triênio: 5,0% em 2025, 5,3% em 2026 e 4,5% em 2027. O crescimento é impulsionado, principalmente, pela atividade extrativa e pela dinâmica ligada às commodities.

Serviços e riscos climáticos

O setor de serviços no estado acompanha o movimento regional, com expansão projetada de 2,9% em 2025 e 2026, com uma leve desaceleração prevista para 2027 (2,0%). O relatório destaca que todos os estados do Norte devem apresentar desempenho em serviços acima da média nacional nos próximos anos, refletindo a resiliência do mercado de trabalho.

Apesar das projeções positivas, os economistas do Santander, Henrique Danyi e Rodolfo Pavan, alertam para riscos estruturais. “Eventos climáticos permanecem entre os principais pontos de atenção para o cenário projetado, especialmente diante da possibilidade de ocorrência do fenômeno El Niño nos próximos anos, com alterações nos padrões de chuva e temperatura”, destaca Danyi.

O estado do Tocantins, que respondia por 8,7% do PIB do Norte em 2023, é parte fundamental do crescimento regional, que o Santander projeta em 3,4% para 2025, 3,0% em 2026 e 2,4% em 2027. Para Danyi, o desafio do país para os próximos anos será manter a consistência desse crescimento em um cenário de heterogeneidade regional e sensibilidade a choques externos.

Resumo das projeções para o Tocantins

Setor 2025 (%) 2026 (%) 2027 (%)
PIB Geral – 3,85 2,86
Agropecuária 15,0 5,3 4,0
Indústria 5,0 5,3 4,5
Serviços 2,9 2,9 2,0

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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