Agricultura
Estado avança como nova fronteira de grãos fora da janela tradicional
Agricultura
A expansão da produção de grãos no Norte do país entrou no radar técnico e estratégico na última semana, com a realização do Encontro Técnico sobre o Cultivo de Grãos em Roraima, promovido pela Embrapa Roraima. O evento reuniu pesquisadores, produtores e representantes do setor para discutir tecnologias e caminhos para consolidar o Estado como nova fronteira agrícola.
Roraima ainda tem participação pequena no volume nacional, mas cresce em ritmo acelerado. A área de grãos no Estado já supera 100 mil hectares, com destaque para soja e milho, e apresenta potencial de expansão em áreas de cerrado ainda pouco exploradas, com topografia favorável e possibilidade de mecanização.
O principal diferencial da região está na janela de produção. Por estar próxima à linha do Equador, Roraima permite cultivo em períodos distintos do Centro-Oeste, abrindo oportunidade para produção fora da janela tradicional e integração com cadeias já consolidadas no restante do país.
Durante o encontro, a ênfase esteve em sistemas produtivos adaptados às condições locais. Tecnologias como integração lavoura-pecuária (ILP) e integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), uso de bioinsumos, manejo de solo e controle biológico foram apresentados como base para viabilizar a expansão com sustentabilidade e menor custo.
Outro eixo central foi a fertilidade do solo, considerada um dos principais desafios da região. O debate incluiu estratégias de correção e manejo, além da discussão sobre o Plano Nacional de Fertilizantes, tema tratado por representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária durante o evento.
A participação de diferentes centros de pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — incluindo unidades especializadas em soja, milho, trigo e meio ambiente — reforça o esforço de adaptar tecnologias já consolidadas em outras regiões às condições específicas do Norte.
Na prática, o encontro serviu para alinhar pesquisa e produção. A estratégia é evitar erros de outras fronteiras agrícolas, acelerando a adoção de tecnologia desde o início e reduzindo riscos produtivos.
O governo estadual também apresentou perspectivas de crescimento da atividade, apoiada na ampliação de área, melhoria de infraestrutura e atração de investimentos. A iniciativa conta ainda com apoio de entidades do setor, como associações de produtores e o Sebrae, sinalizando interesse crescente na região.
Para o produtor, o movimento indica abertura de uma nova fronteira — com potencial, mas ainda dependente de ajuste técnico, logística e consolidação de mercado. O avanço de Roraima no mapa dos grãos deve ocorrer de forma gradual, condicionado à capacidade de transformar conhecimento em produtividade consistente no campo.
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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