Agricultura
Escassez de carne força recuo de Trump e abre nova oportunidade ao Brasil
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A escassez de gado e a disparada do preço da carne nos Estados Unidos levaram Donald Trump a recuar temporariamente na política de proteção ao mercado interno. O presidente anunciou a abertura de uma cota adicional para a importação de até 300 mil toneladas de carne bovina, sem a tarifa aplicada aos volumes que excedem os limites atuais, pelo prazo de 90 dias.
O volume equivale a mais do que toda a carne bovina vendida pelo Brasil aos Estados Unidos em 2025. A medida, porém, ainda não representa uma venda garantida ao setor brasileiro. Trump não informou quais países fornecerão o produto e a ordem executiva que regulamentará a operação deverá ser assinada nas próximas duas semanas.
O Brasil aparece entre os principais candidatos a ocupar parte relevante dessa cota. O País tem escala de produção, frigoríficos habilitados e já é o segundo maior fornecedor externo de carne bovina ao mercado americano.
Em 2025, os Estados Unidos compraram 271,8 mil toneladas de carne bovina brasileira, com receita equivalente a aproximadamente R$ 8,5 bilhões, considerando a cotação atual de R$ 5,18. O mercado americano ficou atrás apenas da China entre os destinos do produto brasileiro.
O ritmo aumentou em 2026. Somente no primeiro semestre, o Brasil embarcou 205 mil toneladas para os Estados Unidos, alta de 13% sobre o mesmo período do ano passado. A receita avançou 29,8% e chegou ao equivalente a cerca de R$ 7 bilhões.
A importância da carne brasileira para os Estados Unidos não está apenas no volume. Grande parte dos embarques é formada por recortes bovinos magros e congelados usados pela indústria americana na produção de hambúrgueres e carne moída.
Os frigoríficos dos Estados Unidos misturam esses recortes importados com carne de maior teor de gordura obtida de animais terminados em confinamento. A combinação permite padronizar o percentual de gordura e aproveitar melhor a matéria-prima produzida no país.
Quando diminui o abate de vacas, também cai a oferta americana de carne magra destinada à moagem. É justamente nesse ponto que fornecedores como Brasil, Austrália, Nova Zelândia, Argentina e Uruguai se tornam necessários para a indústria.
O problema se agravou depois de anos de seca, aumento do custo da alimentação e redução do rebanho. Os Estados Unidos iniciaram 2026 com 86,2 milhões de bovinos e bezerros, o menor contingente em aproximadamente 75 anos. A recomposição não ocorre rapidamente, porque o pecuarista precisa reter fêmeas e esperar o nascimento e o desenvolvimento dos animais.
A oferta ficou ainda mais apertada com as restrições à entrada de gado mexicano por razões sanitárias e com o fechamento de unidades frigoríficas americanas. Ao mesmo tempo, o consumo permaneceu firme.
Em julho, o preço médio da carne moída nos Estados Unidos chegou ao equivalente a aproximadamente R$ 78,70 por quilo, alta de 10% em um ano. A inflação da proteína passou a pressionar o orçamento das famílias e ganhou peso político às vésperas das eleições legislativas de novembro.
Trump afirmou que os fornecedores assumiram o compromisso de vender a carne abrangida pela medida com desconto de 25% sobre os preços de mercado. Ainda não está claro, porém, como essa redução será controlada nem quanto chegará efetivamente ao consumidor.
As 300 mil toneladas representam pouco mais de 2% do consumo anual de carne bovina dos Estados Unidos e cerca de 12% das importações projetadas para 2026. O volume pode aliviar a oferta de matéria-prima para a indústria, mas dificilmente resolverá sozinho o problema estrutural provocado pela redução do rebanho.
Para o produtor brasileiro, a abertura representa possibilidade de aumento da demanda por vacas, dianteiros e recortes destinados ao processamento. Se o Brasil conquistar parcela expressiva da cota, o movimento poderá melhorar o aproveitamento da carcaça, ampliar a procura dos frigoríficos habilitados e ajudar a sustentar o preço da arroba.
O benefício não será automático nem uniforme. O reflexo dependerá da participação reservada ao Brasil, das condições de venda, do número de plantas autorizadas e da margem dos frigoríficos. O compromisso de oferecer a carne com desconto também pode limitar o ganho obtido com a retirada da tarifa.
A oportunidade surge em momento importante para o setor. A China, maior compradora da carne brasileira, estabeleceu uma cota anual de cerca de 1,1 milhão de toneladas, com sobretaxa de 55% para os volumes excedentes. A redução dos embarques chineses no segundo semestre aumentou a necessidade de encontrar destinos para parte da produção brasileira.
Os Estados Unidos podem absorver parte desse volume, mas o Brasil enfrentará concorrência de fornecedores que também produzem carne magra para processamento. A ausência de uma cota específica significa que preço, disponibilidade, logística e habilitação sanitária determinarão quem aproveitará a abertura.
A decisão também reforça a esperança de novos recuos sobre produtos brasileiros necessários à economia americana. O governo dos Estados Unidos já retirou ou reduziu tarifas de alimentos cuja produção doméstica é insuficiente, como café, sucos de frutas tropicais, cacau e especiarias, além de determinados fertilizantes.
O caso da carne mostra que, quando a tarifa encarece um produto indispensável e a oferta americana não consegue atender ao consumo, a proteção ao produtor local pode ceder lugar à necessidade de controlar a inflação. Esse argumento poderá fortalecer as negociações de outros setores brasileiros, embora cada redução dependa de uma decisão específica do governo americano.
Mais do que uma mudança definitiva na política comercial de Trump, o anúncio é uma resposta emergencial à falta de carne nos Estados Unidos. Para a pecuária brasileira, representa uma janela relevante de 90 dias, capaz de compensar parcialmente as restrições impostas pela China e ampliar a presença no segundo maior mercado comprador do País.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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